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TJMSP 01/03/2017 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/03/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2160ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de março de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
12.016/09). Após, voltem-me conclusos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 24 de
fevereiro de 2017. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Relator.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NA APELAÇÃO Nº 003433702.2013.8.26.0053 (3938/16 – Proc. de origem: Ação Ordinária nº 5506/14 – 2ª Cível)
Apte: Davi de Lellis, ex-Sd PM RE 135743-3
Advs.: KARINA CILENE BRUSAROSCO, OAB/SP 243.350; JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168;
WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS, OAB/SP 303.392 e outros.
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA - Proc. Estado, OAB/SP 328.673.
Ref.: Pet. Protoc. 3057/17-TJMSP e 3058/17-TJMSP
Desp.: 1. Vistos, junte-se. 2. Intime-se a Fazenda Pública, nos termos do art. 1.021, § 2º do CPC. 3. Após,
tornem conclusos, quando me manifestarei sobre o juízo de retratabilidade. São Paulo, 20 de fevereiro de
2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
1. Vistos, junte-se. 2. Intime-se a Fazenda Pública para oferecer resposta ao Agravo, nos termos do art.
1.042, § 3º do CPC. 3. Após, aguarde-se o julgamento do agravo interno em Recurso Extraordinário. São
Paulo, 20 de fevereiro de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000145971.2015.9.26.0020 (680/16 – Apel nº 3901/16 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 6001/15 – 2ª Cível)
Embgte: Claudomiro Lopes, ex-Sd PM RE 108.661-8
Advs.: SILVIA ELENA BITTENCOURT, OAB/SP 154.676; MOSAI DOS SANTOS, OAB/SP 290.883;
WILLIANS WAGNER RIBEIRO DE CASTRO, OAB/SP 322.087.
Embgdo.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: NAYARA CRISPIM DA SILVA - Proc. Estado, OAB/SP 335.584.
Ref.: Pet. Protoc. 2841/17-TJMSP
Desp.: 1. Vistos, junte-se. 2. Intime-se a Fazenda Pública para oferecer resposta ao Agravo, nos termos do
art. 1.042, § 3º do CPC. São Paulo, 16 de fevereiro de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
0000080-95.2015.9.26.0020 (666/16 – Apel nº 3839/16 – Proc. de origem: nº 5875/15 – 2ª Cível)
Embgte: Ricardo Carano dos Santos, Cb PM RE 101893-A
Advs.: JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168; VITOR HANNA PEREIRA, OAB/SP 357.509.
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LÍGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA – Proc. Estado, OAB/SP 143.578.
Ref.: Pet. Protoc. 3053/17-TJMSP e 3054/17 - TJMSP
Desp.: 1. Vistos, junte-se. 2. Intime-se a Fazenda Pública, nos termos do art. 1.021, § 2º do CPC. 3. Após,
tornem conclusos, quando me manifestarei sobre o juízo de retratabilidade. São Paulo, 20 de fevereiro de
2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
1. Vistos, junte-se. 2. Intime-se a Fazenda Pública para oferecer resposta ao Agravo, nos termos do art.
1.042, § 3º do CPC. 3. Após, aguarde-se o julgamento do agravo interno em Recurso Extraordinário. São
Paulo, 20 de fevereiro de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS INFRINGENTES E DE
NULIDADE Nº 0001441-85.2012.9.26.0010 (198/16 – Apel nº 7191/16 - Proc. de origem: nº 63.818/12 – 1ª
Cível)
Embgte: Fabio Gomes de Souza, ex-2º Sgt PM RE 976.245-A
Adv.: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639.
Embgda.: o v. acórdão de fls. 1230/1251
Ref.: Pet. Protoc. 2916/17-TJMSP e 2917/17-TJMSP
Desp.: I – Vistos, etc. II – Em que pese o r. causídico haver interposto “Agravo de Instrumento”, verifico que,
em verdade, o caso comporta a interposição de “Agravo em Recurso Extraordinário”, ex vi do art. 1.042 do
CPC. Assim, em face do princípio da fungibilidade, recebo o presente reclamo como “Agravo em Recurso
Extraordinário”. III – Observo da detida análise da decisão denegatória de seguimento ao apelo extremo,

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