TJMSP 03/03/2017 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2162ª · São Paulo, sexta-feira, 3 de março de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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voto o Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”. (ID 32860).
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900130-25.2016.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA
DE GRADUAÇÃO (nº 001622/2016 - Processo de origem: 059534/2010 4ª AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): GLAUCIO DE CARLOS COSTA EX-SD 1.C PM RE 965807-6
Advogado(s): CINTHYA ROSSANA MARTINS MANZANO, OAB/SP 163216 (Dativa)
“ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem
voto o Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”. (ID 32869).
REVISÃO CRIMINAL Nº 0002627-37.2016.9.26.0000 (nº 000279/2017 - Apelação nº 6692/13 - Processo de
origem: 062939/2011 – 4a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisionando(s): SIDNEY FERREIRA BRANDAO EX-1.SGT PM RE 915268-7
Advogado(s): FELIPE DE CASTRO BUSNELLO, OAB/SP 324728 (Defensor Público)
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à Unanimidade de
votos, em julgar improcedente o pedido revisional, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0002418-38.2016.9.26.0010 (nº 001199/2017 - Processo de origem:
078375/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 148/158 E 179/189
Interessado(s): OCTAVIO CUSTODIO DA SILVA CB PM RE 107232-3, MARCUS VINICIUS ROZALLEZ DE
AVELAR SD 1.C PM RE 123508-7
Advogado(s): RENAN OLIVEIRA SOUZA E SILVA, OAB/SP 306123 (Dativo)
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com declaração
de voto”.
APELAÇÃO Nº 0002020-35.2015.9.26.0040 (nº 007304/2016 - Processo de origem: 074633/2015 – 4ª
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 308, ''caput'', do Código Penal Militar
Apelante(s): CLAUDIO BOLDRINI REF 3.SGT PM RE 888414-5
Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OAB/SP 117665
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0000787-66.2016.9.26.0040 (nº 007316/2016 - Processo de origem: 076909/2016 – 4ª
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Delito: Artigo 195 do Código Penal Militar
Apelante(s): FLABIO ROMULO DA SILVA SD 1.C PM RE 114304-2