TJMSP 07/03/2017 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2164ª · São Paulo, terça-feira, 7 de março de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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PAULO (EC)
Despacho de fls. 360:
“I. Vistos.
II. Houve o transcurso do prazo em branco em relação ao autor e o seu defensor, isto no que tange à
intimação para que houvesse o pagamento à Fazenda Pública em sede de execução (fl. 359vº).
III. Intime-se a Fazenda Pública para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
IV.Intime-se, também, o defensor do autor, quanto ao inteiro teor do presente.”
São Paulo, 22 de fevereiro de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). CLAUDER CORREA MARINO - OAB/SP 117665.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO - OAB/SP 302130.
Processo Eletrônico nº 0800039-04.2017.9.26.0060 - (Controle nº 6789/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA JALISON PAULINO DA SILVA X DROGARIA SÃO PAULO S/A (6RF)
R. despacho constante do ID 51459:
"1. Vistos.
2. Considerando a incompetência absoluta desta Justiça Militar par conhecer da presente demanda, que
trata de relação de consumo, diga o autor se desiste da ação.
3. P.R.I.C."
São Paulo, 03 de março de 2017.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). THIAGO MEIRA GUERREIRO - OAB/BA 033.002.
Processo Eletrônico nº 0800107-85.2016.9.26.0060 (Controle nº 6543/2016) – PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - ALLAN MENDES JUNHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Despacho de ID 51321:
"I. Vistos.
II. Apelação do autor encartada no ID 51010.
III. Intime-se a ré, para que maneje as suas contrarrazões, no prazo legal.
IV. Intime-se também o autor, quanto ao inteiro teor do jaez.”
São Paulo, 02 de março de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). MARCOS ELIAS ARAUJO DE LIMA - OAB/SP 281601, JOSE CARLOS JUNHO OAB/SP 318659.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800041-71.2017.9.26.0060 - (Controle 6790/2017) - MANDADO DE
SEGURANÇA - EVALDO GONCALVES SCHUSTER X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE SÃO PAULO (6NS)
R. Despacho de ID 51835:
"I. Vistos.
II. Cuida a espécie de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por EVALDO
GONÇALVES SCHUSTER, PM REF RE 843221-0, contra ato prolatado pelo Exmo. Sr. Comandante Geral
da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
III. De início, desfilo a historicidade cabível.
IV. O móvel da presente “actio” é o Conselho de Disciplina (CD) nº CPM-033/23/16, feito administrativo a
que respondeu o ora impetrante, o qual, ao final, lhe rendeu a sanção de 05 (cinco) dias de permanência
disciplinar (v. Decisão Final, de lavra do Exmo. Sr. Comandante Geral da Milícia Bandeirante, ID 51472,
páginas 01/02).
V. Em petição inicial composta de 09 (nove) laudas, constam os seguintes pleitos, delineados após as
causas de pedir próxima e remota (ID 51465): a) “requer de Vossa Excelência a concessão de medida