TJMSP 08/03/2017 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2165ª · São Paulo, quarta-feira, 8 de março de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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- acrescentar na fundamentação da sentença de ID 41675 o que consta da presente decisão;
- manter o dispositivo daquela sentença;
- P.R.I.C.
São Paulo, 3 de março de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogados: JOAO CARLOS CAMPANINI OABSP 258168 E VITOR HANNA PEREIRA OABSP 357509
Procurador do Estado: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO OABSP 329172
Processo eletrônico Nº 0800084-42.2016.9.26.0060 - (Controle 6476/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - UEDES DUARTE E LUIZ MARCIO INACIO X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW)
Despacho ID 51119:
1. Vistos, na noite desta terça-feira (28.02.2017), feriado de carnaval.
2. Contrarrazões de apelação da ré alocadas no ID 50892.
3. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, com as nossas
homenagens.
4. Antes, porém, intimem-se as partes.
5. Por derradeiro, registro que o presente findou-se no final da noite desta terça-feira, por volta das
23h55min.
São Paulo, 28 de fevereiro de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogado: FERNANDO FAIA FERNANDES OABSP 236566
Procuradores do Estado: THIAGO DE PAULA LEITE OABSP 332789 E NATHALIA MARIA PONTES
FARINA OABSP 335564
Processo Eletrônico nº 0800103-48.2016.9.26.0060 (Controle nº 6539/2016) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - PAULO SERGIO DE ANDRADE LOPES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (2AB)
Tópico final da sentença de ID 41672:
EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- julgar improcedentes os pedidos do autor e extinguir o processo, com resolução de mérito, com base no
art. 487, I do Código de Processo Civil;
- em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do art. 85, § 8º
do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação;
- por ser beneficiário da Justiça Gratuita, o correspondente pagamento é diferido, não havendo que se falar
em isenção; tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não mais
existir o estado de miserabilidade (art. 11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto
nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal;
- P.R.I.C.
São Paulo, 26 de fevereiro de 2017.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). LUCIENE TELLES - OAB/SP 204820.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NAYARA CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335584.
Processo Eletrônico nº 0800121-69.2016.9.26.0060 (Controle nº 6570/2016) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - TIAGO DE ARAUJO PEREIRA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (2AB)
Tópico final da sentença de ID 41680:
EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: