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TJMSP 08/03/2017 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 08/03/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 16 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2165ª · São Paulo, quarta-feira, 8 de março de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
- julgar improcedentes os pedidos do autor e extinguir o processo, com resolução de mérito, com base no
art. 487, I do Código de Processo Civil;
- em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do art. 85, § 8º
do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação;
- por ser beneficiário da Justiça Gratuita, o correspondente pagamento é diferido, não havendo que se falar
em isenção; tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não mais
existir o estado de miserabilidade (art. 11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto
nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal;
- P.R.I.C.
São Paulo, 26 de fevereiro de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). LUCIENE TELLES - OAB/SP 204820.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427.

6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo Eletrônico nº 0800107-85.2016.9.26.0060 (Controle nº 6543/2016) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - ALLAN MENDES JUNHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Despacho de ID 49303:
"I. Vistos, em gabinete, na noite desta quinta-feira (23.02.2017).
II. Apelação fazendária alocada no ID 48125.
III. Intime-se o autor, para que apresente as suas contrarrazões, no prazo legal.
IV. Intime-se, também, a ré, quanto ao inteiro teor do jaez.
V. Por derradeiro, registro que o presente feito findou-se em gabinete, na noite desta quinta-feira, por volta
das 20h55min.”
São Paulo, 23 de fevereiro de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). MARCOS ELIAS ARAUJO DE LIMA - OAB/SP 281601, JOSE CARLOS JUNHO OAB/SP 318659.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564.
Processo Eletrônico Nº 0800044-26.2017.9.26.0060 - (Controle 6756/2017) - HABEAS CORPUS COM
PEDIDO DE LIMINAR - OSMAR DE SOUZA FONTES X SUBCOMADANTE DA PMESP (6CB)
Despacho ID 52039: 1. Vistos. 2. Oficie-se a OPM com cópia da decisão de fls. 56/58, requisitando-se as
informações e INDAGANDO ACERCA DE EVENTUAIS SOLTURA OU PRISÃO POR OUTRO MOTIVO. 3.
Intime-se a Fazenda Pública. 4. Aterme-se e intime-se o impetrante noticiando que o trâmite deste processo
passará a ocorrer por meio eletrônico a partir desta decisão. 5 P.R.I.C. S. Paulo, 14/02/2017. MARCOS
FERNANDO THEODORO FERNANDO, Juiz de Direito Substituto
Advogado: GENIVALDO JUSTINO DA COSTA OABSP 334190
Processo Eletrônico nº 0800145-97.2016.9.26.0060 (Controle nº 6653/2016) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - ADEMIR PEREIRA LIMA, ROGERIO MORAES DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Despacho de ID 51128:
“I. Vistos.
II. Cuida a espécie de ação declaratória, de rito comum e com pedido de medida liminar, proposta por
ADEMIR PEREIRA LIMA, Ex-PM RE 990781-5 e ROGÉRIO MORAES DOS SANTOS, Ex-PM RE 108844A, contra a Fazenda do Estado de São Paulo.
III. De início, resenho o devido.
IV. O móvel da presente “actio” é o Conselho de Disciplina (CD) nº CPM-022/23/15 (v. Portaria inaugural,

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