TJMSP 10/03/2017 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2167ª · São Paulo, sexta-feira, 10 de março de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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2. À ré para contrarrazões ao recurso de apelação do autor, no prazo legal.
3. P.R.I.C."
São Paulo, 09 de março de 2017.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). LUCIENE TELLES - OAB/SP 204.820.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143.578.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800036-49.2017.9.26.0060 - (Controle 6782/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA ADELMO SALTER X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (6NS)
R. despacho de ID 51418:
"1. Vistos.
2. No que toca à pleiteada audiência de conciliação e mediação, nos moldes da nova lei processual civil,
entendo que os valores em ponderação nesta demanda - hierarquia e disciplina - são incompatíveis com
esse ato processual. Ademais, cuidam de bens indisponíveis. Por isso, indefiro essa medida.
3. No que tange ao pedido para que venham aos autos eventual multa por infração de trânsito, o caso é de
deferimento.
4. EM FACE DO EXPOSTO:
- defiro a gratuidade processual;
- indefiro a designação de audiência de conciliação e/ou mediação;
- oficie-se a OPM requisitando informações se foi lavrada autuação por infração de trânsito atinente ao
apurado no PD nº 2BPMI-055/12/14;
- antes de determinar a citação da ré, emende o autor a inicial com cópia do procedimento disciplinar aqui
impugnado, na forma e no prazo do art. 321 do CPC;
- P.R.I.C."
São Paulo, 3 de março de 2017.
Marcos Fernando Theodoro Pinheiro
Juiz de Direito Substituto
Advogados: ANDRE LUCAS PAULINO DOS SANTOS OABSP 317657 E LAIS BIANCA PAULINO DOS
SANTOS OABSP 348615
COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 3.905/16-CECRIM/S2
Sentenciado: Anderson Franklin da Costa
Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 212/2016) – Cientificar-se de que, por decisão do MM.
Juiz, datada de 17/02/2017 foi DECLARADA EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE imposta ao
sentenciado, no tocante ao Processo nº 0002314-24.2014.9.26.0040, Controle nº 71.254/14, da 4ª Auditoria
Militar Estadual, ante o seu cumprimento integral.
Advogado: Dr CLAUDER CORREA MARINO - OAB/SP nº 117.665