TJMSP 10/03/2017 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2167ª · São Paulo, sexta-feira, 10 de março de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”. (ID 33368).
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800141-83.2016.9.26.0020 - APELACAO (nº 004060/2017 Processo de origem: 006642/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): MARCELO BISPO DAS NEVES EX-SD 1.C PM RE 933965-5
Advogado(s): SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR, OAB/SP 332507
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO, OAB/SP 329172 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”. (ID 33369)
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0001533-24.2016.9.26.0010 (nº 201/16 - Recurso em
Sentido Estrito nº 1125/16 - Processo de origem: 77645/16 – 1ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Interessado(s): JULIANO JOSE DOS SANTOS SD 1.C PM RE 112922-8, MARCELO JOSE DE SIQUEIRA
1.SGT PM RE 113061-7 ANSELMO DA SILVA GONCALVES SD 1.C PM RE 134237-1
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 178/185
Advogado(s): SANDRO FALCAO DOS SANTOS, OAB/MG 087732 E MARCELO CORREIA MILLAN,
OAB/SP 100424
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária,
em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam
fazendo parte do Acórdão. Vencidos os E. Juízes Paulo Prazak, Clovis Santinon e Orlando Eduardo Geraldi,
que davam provimento. Nos termos do artigo 81, I, do RITJM, prevaleceu a decisão mais favorável aos
interessados. Sem voto o E. Juiz Presidente Silvio Hiroshi Oyama”.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico nº 0800015-33.2016.9.26.0020 (Controle nº 6363/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA WILSON MIRANDA PORTO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2PM)
Tópico final da sentença de ID 49350:
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da
sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro
em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §3º do CPC, acrescido de correção monetária a
partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, CPC, deve ser
considerado isento deste pagamento. P.R.I.C.
São Paulo, 03 de março de 2017
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Autor goza dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado: Dr. PAULO DOMINGOS DA SILVA - OAB/SP 198839.
Procuradores do Estado: Drs. MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359, NATHALIA MARIA
PONTES FARINA - OAB/SP 335564.
Processo nº 0003510-89.2014.9.26.0020 (Controle nº 5782/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - ALESSANDRO CATRI PINHEIRO, RODRIGO DE SA CORREA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2PM)