TJMSP 10/03/2017 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2167ª · São Paulo, sexta-feira, 10 de março de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi
Oyama”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0001205-65.2014.9.26.0010 (nº 000203/2016 Processo de origem: 070681/2014 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 255/262
Indiciado(s): MARLON ANTONIO GARCIA CB PM RE 975638-8
Advogado(s): MARIA DO SOCORRO DIAS, OABSP 130215 (Dativa)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em negar
provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão. Os E. Juízes Paulo Prazak, Orlando Eduardo Geraldi e Clovis Santinon davam provimento. Nos
termos do artigo 81, I, do RITJM, prevaleceu a decisão mais favorável ao interessado. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0001836-38.2016.9.26.0010 (nº 000209/2016 Processo de origem: 077873/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 224/234
Interessado(s): ERALDO XAVIER DA ROCHA NETO SD 1.C PM RE 119773-8
Advogado(s): CAROLINA CRUZ MONTEIRO DOS SANTOS, OABSP 344177 (Dativa)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em negar
provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão. Os E. Juízes Paulo Prazak, Orlando Eduardo Geraldi e Clovis Santinon davam provimento. Nos
termos do artigo 81, I, do RITJM, prevaleceu a decisão mais favorável ao interessado. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO nº 0002856-08.2015.9.26.0040 (nº 007301/2016 - Processo de origem: 075291/2015 – 4ª
AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 205, ''caput'', c.c. o artigo 30, inciso II, ambos do Código Penal Militar
Apte/apdo(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Apte/apdo(s): MENEMILTON SOARES DE SOUZA REF 1.SGT PM RE 029316-4
Advogado(s): MARCELA ZEM, OAB/SP 309485, MAILSON MENDONÇA FERREIRA, OAB/SP 355869
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo ministerial e em dar parcial provimento ao apelo defensivo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900196-05.2016.9.26.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (nº
000514/2016 Processo de origem: 006338/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Agravante(s): DILBER DE ARAUJO MARCONDES EX-SD 1.C PM RE 902358-5
Advogado(s): WARLEY FREITAS DE LIMA, OAB/SP 219653
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FILIPE PAULINO MARTINS, OAB/SP 329160 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de