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TJMSP 13/03/2017 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 13/03/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2168ª · São Paulo, segunda-feira, 13 de março de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Nº 0003954-21.2015.9.26.0010 (Controle 76141/2015) - BV 1ª Aud.
Acusado: SD 1.C BRUNO RIBEIRO
Advogado: Dr(a). RONALDO ANTONIO LACAVA OAB/SP 171371
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do despacho de fls. 167, "in verbis": "I. Vistos, etc. II. Tendo em
vista a petição de fls.166, intime-se a Defesa para acesso aos autos antes da audiência designada para o
dia 16.03.2017. III. Em consequência, INDEFIRO o pedido de redesignação da audiência. São Paulo, 10 de
março de 2017. RONALDO JOÃO ROTH. Juiz de Direito.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo eletrônico Nº 0800037-57.2017.9.26.0020 - (Controle 6785/2017) - MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR - PAULO HENRIQUE REZENDE DA SILVA X COMANDANTE GERAL PM
(2TW):
Tópico final da sentença ID 51089:
DIANTE DO EXPOSTO e do que mais constam dos autos, julgo improcedente a presente ação
mandamental para DENEGAR A SEGURANÇA. Consequentemente, extingo o processo, com resolução do
mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas e despesas processuais na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários advocatícios
em virtude do que preceitua o art. 25 da Lei nº 12.016/09.
P.R.I.C.
São Paulo, 1º de março de 2017.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
Advogado: MARCOS ROGERIO MANTEIGA OABSP 242389
Nº 0800115-85.2016.9.26.0020 - (Controle 6593/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANDRE ROBERTO VIEIRA
ALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2EM
r. despacho do ID 52266:
I. Vistos.
II. Nos autos encontram-se alojadas a petição inicial (ID nº 33003), a contestação (ID nº 39068) e a réplica
(ID nº 50975).
III. Não há arguição de preliminares ou prejudiciais de mérito.
IV. As Partes são legítimas e estão bem representadas. Aqui estão presentes o interesse de agir e a
possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo.
V. Até o momento não houve pedido de produção provas, a não ser pelo pedido genérico de provar o
alegado. Por oportunidade de sua réplica, o Autor manifestou-se favorável ao julgamento antecipado da lide
(ID nº 50975).
VI. Deste modo, intime-se a Ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto às pretensões
probatórias, observando que a postulação de cada prova deve ser justificada individualmente, sendo que
não será aceito por este Juízo a justificação genérica. Assim como, se manifeste acerca do julgamento
antecipado da lide.
VII. As intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art.
10 do provimento nº 51/2015.
São Paulo, 08 de março de 2017.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
Procuradora do Estado: NAYARA CRISPIM DA SILVA OABSP 335584
Processo Eletrônico Nº 0800005-52.2017.9.26.0020 - (Controle 6716/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - FABIANO LOPES DE ARAUJO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - 2EM
r. despacho ID 52247:
I. Vistos.II. Intime-se, uma vez mais, o i. Advogado para que providencie a juntada de Declaração de

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