TJMSP 16/03/2017 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2171ª · São Paulo, quinta-feira, 16 de março de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Vencido o E. Juiz Fernando Pereira, com declaração de voto, que julgava o justificante indigno para o
oficialato e com ele incompatível, decretando a perda de seu posto e patente, e a cassação de seus
proventos. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900007-27.2016.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001560/2016 - Processo de origem: 073612/2015 - 3a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): LEANDRO RIBEIRO DE OLIVEIRA SD 1.C PM RE 129882-8
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em julgar improcedente a representação ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Paulo Adib Casseb, com declaração de
voto, e Fernando Pereira, que a julgavam procedente, decretando a perda da graduação de praça do
representado. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900110-34.2016.9.26.0000 - ACAO RESCISORIA (nº
000109/2016 - Processo de origem: 003138/2009 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: REINTEGRAÇÃO
Relator: PAULO PRAZAK
Autor(s): MARCOS ROBERTO FERREIRA DA ROCHA EX-2.SGT PM RE 875066-1
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735, WEVERSON FABREGA DOS SANTOS,
OABSP 234064
Reu(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, OABSP 253327
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar improcedente a ação rescisória, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
REVISAO CRIMINAL nº 0003199-90.2016.9.26.0000 (nº 000277/2016 - Processo de origem: 062893/2011
- 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Revisionando(s): WILSON TORRES RAMOS EX-PM RE 971680-7
Advogado(s): THIAGO NONATO DE CAMARGO, OABSP 302288
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar improcedente a revisão criminal, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0002076-61.2015.9.26.0010 (nº 000200/2016 Processo de origem: 074673/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Interessado(s): RODRIGO GONCALVES DE SOUZA SD 1.CPM RE 113900-2, MARCIO ARMANDO
CARDOSO 1.SGT PM RE 943036-9
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 216/226
Advogado(s): GRAZIELLA NUNIS PRADO, OABSP 199648, FERNANDO FABIANI CAPANO, OABSP
203901 E OUTROS
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade, em
rejeitar a materia preliminar e, no mérito, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o