TJMSP 22/03/2017 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2175ª · São Paulo, quarta-feira, 22 de março de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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REVISAO CRIMINAL nº 0003199-90.2016.9.26.0000 (nº 000277/2016 - Processo de origem: 062893/2011
– 1ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Revisionando(s): WILSON TORRES RAMOS EX-SD PM RE 971680-7
Advogado(s): THIAGO NONATO DE CAMARGO, OAB/SP 302288
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária,
à unanimidade, em julgar improcedente a revisão criminal, de conformidade com o relatório e o voto a
seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0002202-21.2015.9.26.0040 (nº 000207/2016 Processo de origem: 074760/2015 – 4ª AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): LEILA CRISTINA TEIXEIRA FERREIRA EX-CB PM RE 106267-A
Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OAB/SP 117665
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 305/320
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos,
em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão. Vencido o Juiz Clóvis Santinon, que dava provimento. Sem voto o Juiz Presidente, Silvio
Hiroshi Oyama”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0000956-46.2016.9.26.0010 (nº 001151/2016 - Processo de origem:
077153/2016 – 1ª AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 98/107V E 131/140V
Interessado(s): GILBERTO GERSON DA ROCHA 1.SGT PM RE 924420-4
Advogado(s): FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO, OAB/SP 247025
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0001491-09.2015.9.26.0010 (nº 001147/2016 - Processo de origem:
074184/2015 – 1ª AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 126/128V E 152/161
Interessado(s): THIAGO DINIZ MENDES CB PM RE 126328-5, LUCIANO GALESCO REF 1.SGT PM RE
853683-0
Advogado(s): WANDERLEY ALVES DOS SANTOS, OAB/SP 310274 E WILIAM SILVA LEOPOLDINO
RESENDE, OAB/SP 333799
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento”.
APELAÇÃO nº 0003602-33.2015.9.26.0020 (nº 004023/2016 - Processo de origem: 006257/2015 - AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OAB/SP 083480 (Proc. Estado),
FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA, OAB/SP 327444 (Proc. Estado)
Apelado(s): PAULO ROGERIO FRANCISCO REF 2.SGT PM RE 885850-A
Advogado(s): GUSTAVO RODRIGUES MARCHIORI, OAB/SP 290260