TJMSP 22/03/2017 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2175ª · São Paulo, quarta-feira, 22 de março de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO nº 0002769-15.2015.9.26.0020 (nº 004025/2016 - Processo de origem: 006148/2015 - AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): CARLOS ROBERTO AGUIAR MATIAS EX-CB PM RE 911113-1
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258168, VITOR HANNA PEREIRA, OAB/SP 357509
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, OAB/SP 253327 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO nº 1022870-38.2015.8.26.0053 (nº 004001/2016 - Processo de origem: 006141/2015 - AÇÃO
ORDINÁRIA – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Apelante(s): EVALDO MECA DA SILVA EX-2.SGT PM RE 871769-9
Advogado(s): EDUARDO CURY, OAB/SP 139955
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO, OAB/SP 181735 (Proc. Estado)
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 1011756-73.2013.8.26.0053 (nº 000706/2017 - Processo de origem:
006189/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Embargante(s): EVANDRO FRANCISCO EX-SD 1.C PM RE 963050-3
Advogado(s): JOSE OSWALDO SILVA, OAB/SP 091994 , JOSE ROBERTO DE MOURA, OAB/SP 137917,
FERNANDA MARIA DE GOUVEA JUNQUEIRA, OAB/SP 315885 E OUTROS
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA, OAB/SP 327444 (Proc. Estado)
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, em negar provimento aos embargos declaratórios, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900108-64.2016.9.26.0000 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
(nº 000266/2016 - Processo de origem: GS0874/2015 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Justificante(s): MAURICIO JOSE RAIMUNDO RES TEN.CEL. PM RE 862804-1
Advogado(s): JAIR GUSTAVO BOARO GONÇALVES, OAB/SP 236820
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida, e, no mérito, por maioria, em julgar parcialmente procedente
a representação, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Vencido o E. Juiz Fernando Pereira, com declaração de voto, que julgava o justificante indigno para o
oficialato e com ele incompatível, decretando a perda de seu posto e patente, e a cassação de seus
proventos. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”. (ID 35604 e ID 35928)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900007-27.2016.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA
DE GRADUAÇÃO (nº 001560/2016 - Processo de origem: 073612/2015 – 3ª AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA