TJMSP 22/03/2017 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 5 de 23
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2175ª · São Paulo, quarta-feira, 22 de março de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que dava provimento, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb”.
RECURSO INOMINADO nº 0002427-97.2016.9.26.0010 (nº 000165/2016 - Processo de origem:
078389/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 130/140V
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com
declaração de voto”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800071-03.2015.9.26.0020 - APELACAO (nº 004010/2016 Processo de origem: 006146/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: REINTEGRAÇÃO/LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Apelante(s): SIDNEI FERREIRA ALVES EX-2.SGT PM RE 886819-A
Advogado(s): NATANAEL CANDIDO DO NASCIMENTO, OABSP 349505
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FILIPE PAULINO MARTINS, OABSP 329160 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900014-82.2017.9.26.0000 - EMBARGOS DE DECLARACAO
(nº 000705/2017 - Processo de origem: 006021/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Embargante(s): MARCELO CARLOS CATINGUEIRO EX-SD 1.C PM RE 975690-6
Advogado(s): KARINA CILENE BRUSAROSCO, OABSP 243350 , JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP
258168, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS, OABSP 303392
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OABSP 083480 Proc. Estado,
NATHALIA MARIA PONTES FARINA, OABSP 335564 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REEXAME NECESSARIO nº 0003546-67.2015.9.26.0030 (nº 000143/2017 - Processo de origem:
075793/2015 – 3ª AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O JUÍZO ''EX-OFFICIO'' DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 513/514
Reu(s): ANDRE JOSE ALVES CB PM RE 103067-1
Advogado(s): SYLVIA HELENA ONO, OAB/SP 119439
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em manter a decisão recorrida, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.