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TJMSP 22/03/2017 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 22/03/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 23

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2175ª · São Paulo, quarta-feira, 22 de março de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Representado(s): LEANDRO RIBEIRO DE OLIVEIRA SD 1.C PM RE 129882-8
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258168
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em julgar improcedente a representação ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Paulo Adib Casseb, com declaração de
voto, e Fernando Pereira, que a julgavam procedente, decretando a perda da graduação de praça do
representado. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”. (ID 35889 e ID 35926)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900119-93.2016.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA
DE GRADUAÇÃO (nº 001611/2016 - Processo de origem: 059534/2010 – 4ª AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ARIOVALDO MOREIRA DA SILVA REF 2.SGT PM RE 822703-9
Advogado(s): ROSANGELA DA ROCHA SOUZA, OAB/SP 129914
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, à unanimidade, em julgar procedente a
representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. O E. Juiz Paulo Prazak acolheu a
matéria preliminar arguida, com declaração de voto. Em relação aos proventos, por maioria, foi decretada
sua cassação. Os E. Juízes Paulo Prazak, com declaração de voto, e Avivaldi Nogueira Junior, os
mantinham. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”. (ID 33906 e ID 34783)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900146-76.2016.9.26.0000 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
(nº 000268/2016 - Processo de origem: GS 853/2014 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Justificante(s): DIEGO RODRIGUES DE ALMEIDA 2.TEN PM RE 127811-8
Advogado(s): CELSO MACHADO VENDRAMINI, OAB/SP 105710, RENATO SOARES DO NASCIMENTO,
OAB/SP 302687
“ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos,
em considerar justificada a conduta do Oficial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o Juiz Paulo Adib Casseb, com declaração de voto, que considerava o
justificante indigno para o oficialato e com ele incompatível. Sem voto o Juiz Presidente, Silvio Hiroshi
Oyama.”. (ID 35552 e ID 35918)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0001045-06.2015.9.26.0010 (nº 1201/17 Processo de origem nº
73813/2015 – 1ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 243/253 E 293/303
Interessado(s): RODRIGO PERINE, 2º SGT PM RE 122504-9; EDUARDO JANUARIO PERES DA SILVA,
1º TEN PM RE 124220-2; MARCIO FRANCISCO DA CONCEICAO CB PM RE 130.748-7; SANDRO
DUTRA, 1º SGT REF PM RE 901554-0
Advogado(s): MARCELO CORREIA MILLAN, OAB/SP 100.424; ANA MARIA DO NASCIMENTO COSTA
LAURETTI, OAB/SP 98.131 (Dativa); CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OAB/SP 260.641;
FERNANDA LEAL SANTINI CAVICHIO, OAB/SP 292.213; VALESKA FIGUEIRA DE ANDRADE, OAB/SP
292.941 e outros
Nota de Cartório: Fica a I. Defensora, Dra. ANA MARIA DO NASCIMENTO COSTA LAURETTI, OAB/SP
98.131, INTIMADA a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0002418-38.2016.9.26.0010 (nº 1199/17 - Processo de origem nº
78375/16 – 1ª AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 148/158 E 179/189

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