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TJMSP 24/03/2017 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 24/03/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2177ª · São Paulo, sexta-feira, 24 de março de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Impte.: Paulo Cesar Ronceiro, Sd PM 921495-0
Adv.: LUCIANO RAMOS, OAB/SP 333.075
Impdo.: o ato do Exmo. Sr. Juiz do ETJMSP
Desp.: São Paulo, 21 de março de 2017. 1. Vistos. 2. Intime-se a Fazenda Pública para apresentar
contrarrazões ao Recurso Ordinário. 3. Após, vista ao Procurador de Justiça, voltando-me conclusos. (a)
SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0003805-25.2015.9.26.0010 (Nº 218/17 – Apel. Nº
7253/16 - Feito de origem nº: 76014/15 – 1ª Aud.)
Embgte.: César Alexandre Alves de Oliveira, 2º Sgt PM RE 923716-0
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; RITA DE CÁSSIA DA SILVA, OAB/SP 327.435
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 1171/1191
Desp.: 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos legais, admito os presentes embargos infringentes. 3. À
Diretoria de Divisão Judiciária para as providências decorrentes. 4. P.R.I.C. São Paulo, 23 de março de
2017. Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Relator.
MANDADO DE SEGURANCA nº 2200055-74.2016.8.26.0000 (37/2017 –Representação Para Perda de
Graduação nº 1583/2016 - Proc. de origem IPM nº 67670/2013 – 1ª Aud.)
Impte.: Onofre Rodrigues Liberato, 3.Sgt Ref PM RE 895036-9
Adv.: REGINALDO SILVA DOS SANTOS, OAB/SP 131.219
Imptdo.: O Ato do Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça
Intdo.: A Fazenda Pública do Estado
Desp.: I – Vistos etc. II – Ante a certidão de fl. 57, dando conta da ausência de comprovação do
recolhimento das custas processuais pelo impetrante, determino sua intimação para fazê-lo, nos termos do
§ 2º do art. 101 do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, ex vi
do parágrafo único do art. 102 do mesmo Codex. P.R.I.C. São Paulo, 23 de março de 2017. (a) SILVIO
HIROSHI OYAMA, Presidente.
AGRAVO INTERNO Nº 0001629-06.2015.9.26.0000 (291/2016 – interposto nos Embargos Infringentes nº
79/16 – Ação Rescisória nº92/2015 – Proc. de origem nº 27/1991 - Comarca de Paraty/RJ)
Agvte.: A Fazenda Pública do Estado
Advs.: NATALIA PEREIRA COVALE, Proc. Estado, OAB/SP 302.427; NATHALIA MARIA PONTES FARINA,
Proc. Estado, OAB/SP 335.564
Agvdo.: Joao Batista Gama, Ex-2º Sgt PM RE 850468-7
Advs.: VICENTE AQUINO DE AZEVEDO, OAB/SP 097.751; JACIRA DOMINGUES Q. AQUINO DE
AZEVEDO, OAB/SP 251.133
Desp.:I – Vistos, etc. II – Trata-se de petições de desistência de Recursos Extraordinário e Especial
(Protocolos de nº 002224/2017 e 002225/2017). III – De início, anoto que em observância ao verbete
contido no art. 998, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a matéria contida nas prédicas recursais
não se enquadra em qualquer hipótese em haja sido reconhecida a repercussão geral pelo Supremo
Tribunal Federal, tampouco diz respeito a questão analisada em recursos repetitivos. Assim, é inaplicável o
conteúdo do referido dispositivo legal. IV – Destarte, homologo desistência dos Recursos Extraordinário e
Especial, com protocolos de nº 002718/16 e 002717/16, respectivamente, os quais devem ser juntados por
linha. P.R.I.C. São Paulo, 21 de março de 2017.(a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA A
REALIZAR-SE EM 04 DE ABRIL DE 2017, ÀS 10:00 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO
RELACIONADO(S):
APELACAO nº 0002748-09.2015.9.26.0030 (nº 007297/2016 - Processo de origem: 075176/2015 AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON

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