TJMSP 31/03/2017 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2182ª · São Paulo, sexta-feira, 31 de março de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
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do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3,
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ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Date: 2017.03.30 19:10:18 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº:
0800065-93.2015.9.26.0020 (Nº 3894/16 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 6128/15 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Alexandre Augusto Mariano, ex-Sd PM RE 111036-5
Advs.: JOSÉ ROBERTO DE MOURA, OAB/SP 137.917; LEONARDO VILLAS BOAS MACENA, OAB/SP
283.386; CLAUDIONOR DA COSTA, OAB/SP 288.697
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARCOS PRADO LEME FERREIRA - Proc. Estado, OAB/SP 226.359
Desp.: 1. Vistos, etc. 2. Intime-se a Fazenda Pública, para oferecer resposta ao Agravo, nos termos do art.
1.042, § 3º do CPC. São Paulo, 29 de março de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0000508-73.2016.9.26.0010 (Nº 219/17 – RSE. nº
1177/16 - Feito de origem nº: 76758/16 – 1ª Aud.)
Embgte.: Tamara Ignacio de Santana, Sd PM RE 149186-5;
Advs.: FABIO TAVARES SOBREIRA, OAB/SP 248.731; RONALDO DIAS GONÇALVES, OAB/SP 348.138;
Intdo.: Ricardo Camera Veloso, Sd PM RE 145995-3
Advs.: EVANDRO FABIANI CAPANO, OAB/SP 130.714; LUIS CARLOS GRALHO; OAB/SP 187.417;
FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP 203.901 e outros
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 308/314
Desp.: 1. Vistos. 2. A Sd PM RE 149186-5 Tamara Ignacio de Santana, opôs Embargos Infringentes e de
Nulidade, por meio de seu Advogado, contra o v. Acórdão proferido nos autos da Recurso em Sentido
Estrito nº 1177/16, em que, por maioria de votos, foi dado provimento ao recurso ministerial, para
desconstituir a decisão do MM. Juízo da 1ª Auditoria, que determinava de ofício, o arquivamento de IPM que
trata de homicídio perpetrado por policial militar, contra vítima civil, com a determinação da remessa dos
autos ao Tribunal do Júri. 3. O v. Acórdão ora embargado foi disponibilizado em 14/12/2016 no DJME nº
2119 (fls.316). Em 09/12/2016, a Defesa opôs embargos de declaração (fls.317/318). Em 18/01/2017, foi
proferida decisão monocrática e os declaratórios não foram conhecidos. Esta decisão foi disponibilizada em
21/02/2017, no DJME nº 2156, iniciando o cômputo do prazo em 23/02/2017, nos termos do art.4º, §§ 3º e
4º, da Lei nº 11.419/2006 (fls.320). Os Infringentes foram opostos INTEMPESTIVAMENTE em 03/03/2017,
nos termos do artigo 540 do Código de Processo Penal Militar. 4. Ademais, verifica-se a falta de
legitimidade ativa da embargante, que é mera indiciada, para a interposição deste recurso, nos termos do
art. 538 do Código de Processo Penal Militar, que prevê como partes legítimas à interposição dos
infringentes o representante do Parquet e o réu: Art. 538. O Ministério Público e o réu poderão opor
embargos de nulidade, infringentes do julgado e de declaração, às sentenças finais proferidas pelo Superior
Tribunal Militar. 5. Nesses termos, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso, com fundamento nos artigos
540 e 538 do CPPM. 6. Publique-se, registre-se e intime-se. São Paulo, 23 de março de 2017. Paulo Prazak
Juiz Relator do v. Acórdão Embargado
Republicado por ter constado incorreção
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NO PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO 080010660.2015.9.26.0020 (APELAÇÃO Nº 3983/16 –AO 6243/15 –2ª Aud. Civel)
Apte.: Silvia Regina Raymundo da Costa, ex-Sd PM RE 951712-0
Adv.: SÉRGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR, OAB/SP 332.507
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO, Proc. Estado, OAB/SP 302.130
Desp. ID 38032: ...Ante o exposto, nego seguimento aos Recursos Extraordinário e Especial. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. São Paulo, 20 de março de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 090016060.2016.9.26.0000 -EMBARGOS DE DECLARACAO (685/2016 -opostos na Apelação nº 0800097-