TJMSP 31/03/2017 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2182ª · São Paulo, sexta-feira, 31 de março de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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ficam fazendo parte do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0002636-66.2016.9.26.0010 (nº 001186/2016 - Processo de origem:
078597/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS.130/133 E 139/148V
Interessado(s): RAFAEL HENRIQUE CAETANO CB PM RE 134770-5, RAIMUNDO NONATO MENDES DE
LIMA CB PM RE 965734-7
Advogado(s): LUCAS BENTO SAMPAIO, OABSP 317352 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900189-13.2016.9.26.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (nº
000513/2016 - Processo de origem: 006498/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: DEPOIMENTO
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante(s): ANDERSON AMARAL EX-CB PM RE 107211-A
Advogado(s): LUCIANO RAMOS, OABSP 333075
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, OABSP 253327 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800008-52.2015.9.26.0060 - APELACAO (nº 004051/2016 Processo de origem: 006309/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A AUDITORIA CIVEL)
Objeto: REINTEGRAÇÃO/ LICENCIAMENTO/ EXCLUSÃO
Relator: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): ROGERIO CRIZAN DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 970605-4
Advogado(s): RUBENS FERREIRA DE BARROS, OABSP 141688 , LUIZ CARLOS FERRIS, OABSP
144481, ABNER ALVES VIDAL, OABSP 290074
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA, OABSP 291619 Proc. Estado, THIAGO DE PAULA
LEITE, OABSP 332789 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELACAO nº 0000628-86.2016.9.26.0020 (nº 004014/2016 - Processo de origem: 006344/2016 - AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA 2A AUDITORIA - CIVEL) REEXAME
NECESSÁRIO
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Relator: PAULO PRAZAK
Recorrente(s): O JUÍZO ''EX OFFICIO''
Recorrido(s): VAGNER DOS SANTOS CUSTODIO EX-SD 2.C PM RE 132251-6
Advogado(s): SHEILA CRISTIANE FERREIRA ALMEIDA, OABSP 336017
Interessado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, OABSP 074104 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de