TJMSP 03/04/2017 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2183ª · São Paulo, segunda-feira, 3 de abril de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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artigo 487, inciso I).
XXXI. Nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil (arbitramento por apreciação equitativa), a
autora pagará, em razão de sucumbir, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), acrescidos de juros e de
correção monetária no termo e na forma da lei.
XXXII. Por ser beneficiária da Justiça Gratuita (ID 33893) fica a autora isenta de sobredito pagamento.
XXXIII. Publique-se.
XXXIV. Registre-se.
XXXV. Intime-se.
XXXVI. Comunique-se.
XXXVII. Por derradeiro, consigno que esta sentença findou-se em gabinete, na manhã deste domingo
(28.03.2017), por volta das 09h50min.”
São Paulo, 26 de março de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que a(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios
da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). GILBERTO QUINTANILHA PUCCI - OAB/SP 360552.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
Processo Eletrônico nº 0800067-63.2015.9.26.0020 (Controle nº 6136/2015) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - JEFERSON CARLOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - NOTA
DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimado de que foi expedido o mandado de levantamento requerido
no ID 54754 e encontra-se à disposição neste Juízo para ser retirado, tendo sido expedido ofício, para
levantamento dos valores, ao BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 6815-2 – FORUM JOÃO MENDES - Largo 7
de Setembro, s/n – Centro - São Paulo – Capital 01501-050”. SP, 31/03/2017.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO - OAB/SP 302130.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800097-41.2016.9.26.0060 - (Controle 6518/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA ANTONIO CARLOS ALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (6NS)
Tópico final da sentença de ID 54833:
"DECISÃO
XXXII. Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR
ANTONIO CARLOS ALVES, EX-PM RE 944617-6, EM FACE DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
XXXIII. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil,
artigo 487, inciso I).
XXXIV. Nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil (arbitramento por apreciação equitativa),
o autor pagará, em razão de sucumbir, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), acrescidos de juros e de
correção monetária no termo e na forma da lei.
XXXV. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (ID 28669) fica o autor isento de sobredito pagamento.
XXXVI. Publique-se.
XXXVII. Registre-se.
XXXVIII. Intime-se.
XXXIX. Comunique-se."
São Paulo, 31 de março de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Requerente goza dos benefícios da
Justiça Gratuita.
Advogado: LUCIENE TELLES OABSP 204820
Procurador do Estado: ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO OABSP 181735
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800151-07.2016.9.26.0060 - (Controle 6666/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA CLAUDINEY FONSECA ARMINDO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(6HF) - Tópico final da sentença de id 56193: