TJMSP 05/04/2017 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2185ª · São Paulo, quarta-feira, 5 de abril de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Apelante(s): JULIO CESAR DA SILVA SANTOS SD 1.C PM RE 136622-0
Advogado(s): KARINA CILENE BRUSAROSCO, OABSP 243350 , JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP
258168, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS, OABSP 303392 e outros
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Sustentação Oral: JOÃO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELACAO nº 0002748-09.2015.9.26.0030 (nº 007297/2016 - Processo de origem: 075176/2015 - 3a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 216 c.c. o artigo 218, inciso II, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): DANIELLA DA PENHA VALERIO EX-CB PM RE 120776-8
Advogado(s): RENATO SOARES DO NASCIMENTO, OABSP 302687, IVANDARO ALVES DA SILVA,
OABSP 372632
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARACAO nº 0000355-47.2016.9.26.0040 (nº 000434/2017 - Apelação nº 7241/16 Processo de origem: 076616/2016 - 4A AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): DONISETE TAVARES PAIVA 1.TEN PM RE 950142-8
Advogado(s): GRAZIELLA NUNIS PRADO, OABSP 199648
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 960/981
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0001765-43.2016.9.26.0040 (nº 001182/2016 - Processo de origem:
077767/2016 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 43 E 67
Indiciado(s): ALEXSANDRO BATISTA DE OLIVEIRA SD 1.C PM RE 133495-6
Advogado(s): FERNANDO FABIANI CAPANO, OABSP 203901
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que dava provimento. Com
declaração de voto vencedor do E. Juiz Clovis Santinon.”
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0003756-77.2016.9.26.0000 (nº 000520/2016 - Processo de origem:
005347/2013 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 2A AUDITORIA CIVEL)
Objeto: REFORMA DAS R. DECISÕES DE FLS. 66/67 E 75/76, QUE DETERMINARAM A EVOLUÇÃO
FUNCIONAL DO AUTOR
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NATHALIA MARIA PONTES FARINA, OABSP 335564 Proc. Estado
Agravado(s): SIDNEI FAGIAN SD 1.C PM RE 941105-4
Advogado(s): ROBERTO FUNEZ GIMENES, OABSP 255354