TJMSP 06/04/2017 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 5 de 9
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2186ª · São Paulo, quinta-feira, 6 de abril de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado às fls. 338, intimem-se as partes para
eventuais requerimentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
III – Oficie-se à Autoridade Coatora, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado. Desnecessária a
vista ao Ministério Público, ante o teor de fls. 131.
IV - Superados todos os comandos acima, arquivem-se os autos.
V – Intimem-se.
São Paulo, 27 de março de 2017.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JULIANO EUGENIO SILVEIRA - OAB/SP 256733.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/SP 291619, JULIANA
LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800079-43.2016.9.26.0020 - (Controle 6521/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA HERBERT RUIZ PORCEL X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (6NS)
R. Despacho de ID 54953:
" 1. Vistos.
2. Consta dos autos o Recurso de Apelação do Autor (ID nº 54559).
3. Intime-se a Ré para apresentação das Contrarrazões no prazo legal.
4. A intimação deve ser realizada através do Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art.
10 do provimento nº 51/2015 - TJM."
São Paulo, 24 de março de 2017.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
Advogado: LUCIENE TELLES OABSP 204820
Procurador do Estado: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA OABSP 327444
Processo nº 0003059-98.2013.9.26.0020 (Controle nº 5123/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDSON
FRANCISCO PEDRO MACEDO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2AB)
Despacho de fls. 145:
I - Vistos.
II - Intime-se a Fazenda Pública para que informe os dados da conta em que foi realizado o depósito dos
valores indicados às fls. 136/138. Prazo: 10 (dez) dias.
V - Intimem-se os Litigantes.
São Paulo, 27 de março de 2017.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS
SANTOS - OAB/SP 314909, FABIO CUNHA GALVES - OAB/SP 329065.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). CARLA PAIVA COSSA - OAB/SP 289501, FILIPE PAULINO MARTINS OAB/SP 329160.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800025-43.2017.9.26.0020 - (Controle 6765/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA AMILTON DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (6NS)
R. Despacho de ID 45841:
"1. Vistos.
2. Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO que tramita sob o RITO COMUM em que o Autor relata que
respondeu a Processo Regular na modalidade Conselho de Disciplina (CD nº CPC-035/62/11), tendo sido
ao final expulso das fileiras da Instituição por força de Decisão Final do Comandante Geral.
3. Aduz o demandante ter havido irregularidades durante a tramitação do Processo Regular, em especial
em razão da realização de “sessão secreta”, violando, por sua vez, os princípios da publicidade, do
contraditório e da ampla defesa.
4. Pleiteia a declaração de nulidade do ato demissório e, consequentemente, a reintegração do autor as
fileiras da Polícia Bandeirante, com o pagamento dos salários e de todo o período em que esteve afastado.
5. Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.