TJMSP 06/04/2017 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2186ª · São Paulo, quinta-feira, 6 de abril de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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4ª AUDITORIA
Nº 0004706-05.2012.9.26.0040 (Controle 65738/2012) - 4ª Aud.
Acusado: 1.SGT MAURO JORGE JUNIOR
Advogados: Dr(a). FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA OAB/SP 198437 e Dr(a). MARCELO
CYPRIANO OAB/SP 326669
Assunto: Aos 31/01/2017, foi declarada extinta a punibilidade do sentenciado pela prescrição da pretensão
punitiva, nos termos do artigo 123, inciso IV, c.c. art. 125, inc. VII e §§ 1 e 2, inc. II e artigo 126, todos do
Código Penal Militar, sendo o feito remetido ao arquivo geral.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico nº 0800114-77.2016.9.26.0060 (Controle nº 6554/2016) - HABEAS CORPUS - PAULO
SERGIO LOPES DE SOUZA X CORREGEDOR DA PMESP (2PM)
Despacho de ID 55887:
I. Vistos, especialmente: a) manifestação ministerial, ID 51403 e, b) certidão cartorária, com certidão de
transcurso do prazo em branco (ID 55622).
II. Arquivem-se os autos após as anotações de praxe.
III. Intimem-se.
IV. Por derradeiro, consigno que o presente findou-se em gabinete, na noite desta sexta-feira (31.03.2017),
por volta das 19h10min.
São Paulo, 31 de março de 2017
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogados: Drs. DANIEL TAVARES ELIAS CECCHI KITADANI - OAB/SP 331770, KRISTOFFERSON
ANDERNS RIBEIRO DE OLIVEIRA - OAB/SP 338670.
Procurador do Estado: Dr. MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359.
Processo Eletrônico nº 0800031-61.2016.9.26.0060 (Controle nº 6394/2016) - MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR - JOSE LUIZ MANO CHIOSINI X Secretário de Segurança Pública do Estado
de São Paulo e Presidente do Conselho de Justificação GS nº 1.776/15 (2AB)
Despacho de ID 54038:
I. Vistos, em gabinete, na manhã deste domingo (02.04.2017), às 08h50min.
II. De proêmio, elaboro o histórico devido, sendo o impetrante JOSÉ LUIZ MANO CHIOSINI, Cap PM RE
890344-1 e o móvel deste “writ” o Conselho de Justificação GS nº 1.776/15.
III. No ID 45633, consta certidão de trânsito em julgado; já no ID 45923, se encontra despacho, com
determinação de intimação das partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a
eventuais requerimentos.
IV. Sobreveio, então, petição da ínclita advogada do impetrante, Ilma. Sra. Dra. Tatiana Posdnyakova
Claro, OAB/SP nº 304.342, vindo a informar, em síntese, que no dia 12.12.2016 compareceu nesta Justiça
Especializada, para “terminar o recurso de apelação”, mas o “sistema não protocolou o recurso feito”,
oportunidade em que solicitou “devolução do prazo para o oferecimento do recurso” (ID 53988).
V. É o relatório do necessário.
VI. Edifico, a partir de então, o prédio motivacional.
VII. Assim procedo, nos termos do corpo que habita o artigo 93, inciso IX, da Constituição da República,
norma esta das mais representativas do Estado Democrático de Direito Brasileiro (v. a cabeça do artigo 1º
da “Lex Mater”).
VIII. Vejamos.
IX. Como se sabe, somente existe validade jurídica em petição interposta quando há o seu protocolo e,
para que isso ocorra, no feito eletrônico, necessário se faz a assinatura digital.
X. Nesse prumo, anoto que ao me embrenhar nas “abas” deste processo judicial eletrônico, LOCALIZEI O
RECURSO DE APELAÇÃO MANEJADO PELA DOUTA ADVOGADA DO IMPETRANTE DENTRO DA “ABA
SEGREDO OU SIGILO”, embora a petição não estivesse “marcada” como “segredo ou sigilo” (ver petitório,