TJMSP 10/04/2017 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2188ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de abril de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ALEX SANDRO OCHSENDORF - OAB/SP 162.430, Dr. MARIO HENRIQUE GOMES
DA SILVA - OAB/SP 231.976, Dra. PATRICIA DELL AMORE TORRES - OAB/SP 252.458, Dr. GABRIELE
OCHSENDORF MONTAGNER - OAB/SP 358.049, Dra. TATIANA DA ROSA - OAB/SP 378.355.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). THIAGO DE PAULA LEITE - OAB/SP 332.789.
PROCESSO Nº 0003139-57.2016.9.26.0020 - (Controle 6618/2016) - HABEAS CORPUS - FABIO CYRINO
LUCENA X COMANDANTE DO CPI-2 (6NS)
Tópico final da sentença de fls. 301/307:
"Dispositivo - ISTO POSTO, por estes fundamentos e o que mais dos autos consta, extingo o processo com
resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para ANULAR a
punição disciplinar aplicada ao impetrante, CONCEDENDO EM DEFINITIVO A ORDEM PLEITEADA.
Custas e despesas na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários advocatícios.
Oficie-se à Autoridade Impetrada.
Publique-se. Registre-se e Intime-se."
São Paulo, 03 de abril de 2017.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso, não haverá custas de preparo, tendo em vista o
disposto no inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal.
Procurador do Estado: NATHALIA MARIA PONTES FARINA OABSP 335564
Processo Eletrônico nº 0800064-40.2017.9.26.0020 (Controle nº 6841/2017) - MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR - ROBSON OLIVA COSTA X COMANDANTE DO CPC (2AB)
Tópico final da sentença de ID 56854:
DIANTE DO EXPOSTO e do que mais constam dos autos, julgo improcedente a presente ação
mandamental para DENEGAR A SEGURANÇA. Consequentemente, extingo o processo, com resolução do
mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas e despesas processuais na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários advocatícios
em virtude do que preceitua o art. 25 da Lei nº 12.016/09.
P.R.I.C.
São Paulo, 04 de abril de 2017.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios
da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). IVANDARO ALVES DA SILVA - OAB/SP 372632.
Processo Eletrônico nº 0800019-36.2017.9.26.0020 (Controle nº 6752/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - ROGERIO GOMES DE ALMEIDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(2AB)
Despacho de ID 57386:
1. Vistos.
2. Todas as questões aventadas na inicial são matéria de direito. Contestada a demanda, não vieram à
baila as matérias enumeradas no art. 337 do Código de Processo Civil.
3. Em face disso, digam as partes sobre o julgamento antecipado do mérito na forma do art. 355, I do
Código de Processo Civil.
4. P.R.I.C.
São Paulo, 07 de abril de 2017.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). EDMUNDO DANTAS - OAB/SP 137910.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427.