TJMSP 12/04/2017 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2190ª · São Paulo, quarta-feira, 12 de abril de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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ORDINÁRIO - DANIEL MARQUES, RODNEY VALDIR ZAFFARANI, FRANCISCO CORREIA DE MENESES
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2AB)
Despacho de ID 57518:
I. Vistos.
II. Consta dos autos as Contrarrazões ao Recurso de Apelação, ID nº 57214.
III. Assim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens.
IV. Intimem-se.
São Paulo, 10 de abril de 2017.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUCIENE TELLES - OAB/SP 204820.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160, NATALIA PEREIRA
COVALE - OAB/SP 302427.
Processo Eletrônico nº 0800094-12.2016.9.26.0020 - (Controle 6553/2016) - HABEAS CORPUS - EDER
RODRIGUES COUTINHO X COMANDANTE DO 35º BPM/I (6RF)
R. despacho constante do ID 57744:
"I. Vistos.
II. Ante o silêncio dos litigantes (ID nº 57722), arquivem-se os autos após as anotações de praxe.
III. Intimem-se."
São Paulo, 11 de abril de 2017.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito.
Advogado: Dr. WILSON PINTO JÚNIOR - OAB/SP 341.125.
Procuradora do Estado: Dra. NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302.427.
Processo eletrônico Nº 1027552-02.2016.8.26.0053 - (Controle 6603/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE LIMINAR - ROMERIO LEITE DE LACERDA JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (6CB)
Despacho de fl. 328:
I. Vistos.
II. Nos autos encontram-se alojadas a petição inicial (fls. 3/15), a contestação (fls. 300/310) e a réplica (fls.
322/327).
III. Não há arguição de preliminares ou prejudiciais de mérito.
IV. As Partes são legítimas e estão bem representadas. Aqui estão presentes o interesse de agir e a
possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo.
V. Até o momento não houve pedido de produção provas, a não ser pelo pedido genérico de provar o
alegado. Por oportunidade de sua réplica, o Autor requereu o julgamento antecipado da lide (fls. 322/327).
VI. Deste modo, intime-se a Ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto às pretensões
probatórias, observando que a postulação de cada prova deve ser justificada individualmente, sendo que
não será aceito por este Juízo a justificação genérica. Assim, como se manifeste acerca do julgamento
antecipado da lide.
VII. As intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art.
10 do provimento nº 51/2015.
São Paulo, 11 de abril de 2017.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior, Juiz de Direito
Advogado: ANDRE LOZANO ANDRADE OABSP 311965
Procurador do Estado: NATHALIA MARIA PONTES FARINA OABSP 335564
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800002-97.2017.9.26.0020 - (Controle 6711/2017) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - ADRIANO HENRIQUE GARCIA, DOUGLAS LUCIO SOARES
E EDILSON CAMARGO SANT'ANA X SUBCOMANDANTE PM
(6HF) - Tópico final da sentença de id 57358:
Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Especial da Lei nº 12.016/09 para o fim de DENEGAR A