TJMSP 12/04/2017 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2190ª · São Paulo, quarta-feira, 12 de abril de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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SEGURANÇA pleiteada na inicial. Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos
termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Oficie-se à Autoridade Impetrada, com cópia desta Sentença.
Custas e despesas processuais na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários advocatícios
em virtude do que preceitua o art. 25 da Lei nº 12.016/09. P.R.I.C.
SP, 10/04/2017 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não
há custas de preparo, uma vez que a(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado: PAULO CESAR PINTO OABSP 335845
Procurador do Estado: NAYARA CRISPIM DA SILVA OABSP 335584
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800013-63.2016.9.26.0020 - (Controle 6359/2016) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - JOAO LUIZ SILVESTRE DOS SANTOS X PRESIDENTE DO
CD N. CPI9-001/120/14
(6HF) - Despacho de id 54997:
I – Vistos.
II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado no ID 54988, intimem-se as partes para
eventuais requerimentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
III – Oficie-se à Autoridade Coatora, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado. Desnecessária a
vista ao Ministério Público, ante o teor da manifestação de ID 23788.
IV - Superados todos os comandos acima, arquivem-se os autos.
V – Intimem-se.
SP, 24/03/2017 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogados: FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA OABSP 198437 E MARCELO CYPRIANO
OABSP 326669
Procurador do Estado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO OABSP 083480
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800027-47.2016.9.26.0020 - (Controle 6375/2016) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - CARLOS GUILHERME BARBOSA DE CASTRO X
PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA IV DO CPC
(6HF) - Despacho de fls. id 55212:
1. Vistos.
2. Devidamente intimado da r. sentença de ID 32744, dentro do prazo para apelar, apresentou o autor a
petição de ID 39627, peça incompleta e sem as razões de recurso.
3. Sobreveio o despacho de ID 41583, por meio do qual foi concedido o prazo de 15 dias para que o autor
providenciasse as suas razões de apelação, deixando, contudo, transcorrer in albis o prazo, conforme
certidão de ID 54714.
5. No ID 57187, acha-se alocada nova petição do autor (razões de apelação), que além de intempestiva,
não traz os fundamentos do apelo.
6. Ocorre que de acordo com a nova lei processual civil - art. 1010, § 3º - cabe à instância recursal o juízo
de admissibilidade.
7. EM FACE DO EXPOSTO, subam os autos ao e. TJM com as nossas homenagens; P.R.I.C.
SP, 05/04/2017 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogados: JOSE CARLOS SANTAO OABSP 070495 E FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO OABSP
247025
Procurador do Estado: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES OABSP 253327
3ª AUDITORIA
Processo Nº 0002436-33.2015.9.26.0030 (Controle 74909/2015) - MP - 3ª Aud.
Acusados: ex-CB ROBSON JOAQUIM DE SOUZA e outro
Advogados: Dr(a). SYLVIA HELENA ONO OAB/SP 119439 e Dr(a). LUIZ ANTONIO GARDIMAN OAB/SP
144654
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados para no prazo de lei se manifestarem nos termos do artigo
445, alínea "c" do CPPM.