TJMSP 12/04/2017 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2190ª · São Paulo, quarta-feira, 12 de abril de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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12.016/2009.
XXXIII. Intime-se, “incontinenti”, a ilustre defesa técnica do ora impetrante, quanto ao inteiro teor do
presente, por meio do Diário de Justiça Militar Eletrônico, em razão do Provimento nº 51/2015, do Gabinete
da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, que, em seu artigo 10, aduz
o seguinte: “As publicações relativas aos atos processuais continuarão a ser realizadas no Diário de Justiça
Eletrônico, tanto em relação aos processos que tramitarem por meio físico quanto no tocante àqueles que
tramitarem pela via eletrônica.”
XXXIV. Por derradeiro, registro que esta decisão interlocutória foi construída em 02 (duas) etapas, ambas
em gabinete: a) até às 21h05min. da noite de ontem (segunda-feira, 10.04.2017) e, b) finalizada por volta
das 15h35min. da tarde de hoje (terça-feira, 11.04.2017).
São Paulo, 11 de abril de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). PAULO CESAR DOS SANTOS - OAB/SP 373393.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo nº 0002930-25.2015.9.26.0020 (Controle nº 6171/15) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - JESSE MAX AURELIO, CARLOS ALEXANDRE IOPE X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Despacho de fls. 191vº:
“I. Vistos.
II. Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado (fl. 190), manifestem-se as partes quanto a eventuais
requerimentos. Prazo: 15 (quinze) dias.
III. Intimem-se.”
SP, 06/04/17
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO FRANCISCO TEIXEIRA BERTAZINE - OAB/SP 249588.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172.
PROCESSO Nº 0000981-63.2015.9.26.0020 - (Controle 5945/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - JOSE RICARDO TEIXEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (6NS)
R. Despacho de fls. 588:
"I - Vistos.
II - Apelação do Autor às fls. 557/569.
III - Contrarrazões fazendárias às fls. 571/587.
IV - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, com nossas
homenagens.
V- Intimem-se e cumpra=se."
São Paulo, 06 de abril de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogado: SERGIO LUIZ DA SILVA OABSP 214400
Procurador do Estado: CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO OABSP 302130
PROCESSO: Nº 0003722-23.2008.9.26.0020 - (Controle 2468/2008) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - ROGIVAL PEREIRA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
(6HF) - Tópico final da sentença de fls. 548/550:
Diante disso, nada mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de pagar os
honorários advocatícios, oriunda da ação proposta por ROGIVAL PEREIRA DA SILVA, contra a Fazenda do
Estado de São Paulo, com base no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.