TJMSP 20/04/2017 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2194ª · São Paulo, quinta-feira, 20 de abril de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Advogado: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735
Procurador do Estado: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES OABSP 253327
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo nº 0000971-92.2010.9.26.0020 (Controle nº 3380/2010) - AÇÃO ORDINÁRIA - FERNANDO
CESAR LOPES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (EC)
Despacho de fls. 805:
"I - Vistos.
II - Ante o trânsito em julgado da Sentença de fls. 796/798 certificado às fls. 800, arquivem-se os autos após
as anotações de praxe.
III – Intimem-se."
São Paulo, 11 de abril de 2017
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). HAMILTON JOAO DE SOUZA - OAB/SP 135294, GUILHERME JOÃO SOUZA OAB/SP 337606.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). CARIM JOSÉ FÉRES - OAB/SP 096520, GERALDO HORIKAWA OAB/SP 090275, ROMUALDO BAPTISTA DOS SANTOS - OAB/SP 085374, BETTINA MONTEIRO
BUELAU COGO - OAB/SP 246626.
Processo nº 0003214-4.2013.9.26.0020 (Controle nº 5140/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA - CLAUDEMIR
EDUARDO HOMAN X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Despacho de fls. 492:
"I - Vistos.
II - Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido pelo i. causídico na petição de fl. 490.
III - P.R.I.C. "
São Paulo, 10 de abril de 2017
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Processo nº 0002607-20.2015.9.26.0020 (Controle nº 6135/2015) - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - AMARILDO DE ALENCAR LEITE, EDMAR DA SILVA VIEIRA X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Despacho de fls. 381:
"I - Vistos.
II - Ante a apresentação de ofício pelo CIAF (fls. 373/380), no qual encaminha planilha de cálculos,
manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias.
III - Deve o i. Causídico, caso venha a requerer o processamento da execução nos termos do artigo 535 do
CPC, apresentar o memorial discriminado dos cálculos, fazendo constar os valores referentes aos
atrasados atualizados, à contribuição previdenciária e a contribuição de assistência médica, bem como, o
valor total da conta para fins de intimação da FPESP, tudo visando o disposto no Assento Regimental n.
408/12 do TJ/SP, cujo extrato está à disposição em nossa Unidade Cartorária. Deve, ainda, depositar as
cópias necessárias para o aparelhamento do documento.
IV - Quanto aos honorários sucumbenciais, deve ser indicado se pretende executar juntamente com os
atrasados ou separadamente, observando-se a Resolução nº 564/2012, que alterou o artigo 3º da
Resolução nº 199, de 16 de março de 2005, ambas do TJ/SP. Caso pretenda executar junto dos atrasados,
o valor deve ser acrescido na conta mencionada no item III acima.
V - Intime-se."
São Paulo, 10 de abril de 2017
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). KARINA CILENE BRUSAROSCO - OAB/SP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI -