TJMSP 24/04/2017 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2195ª · São Paulo, segunda-feira, 24 de abril de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Processo Eletrônico nº 0800017-66.2017.9.26.0020 (Controle nº 6744/2017) - MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR - JOAO MARCOS CABO X PRESIDENTE DO CD N. CPI4-002/13/16 (2AB)
Despacho de ID 58146:
I. Vistos.
II. Tendo em vista o requerimento, acompanhado de Declaração de Hipossuficiência (ID nº 57907), defiro a
gratuidade processual.
III. Retifique-se o responsável pelo feito no tocante a sua autuação.
IV. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do Art. 7º, inciso II, da Lei nº
12.016/09.
V. Expeça-se ofício requisitório de informações para que a Autoridade Coatora as preste no prazo de 10
(dez) dias.
VI. Intime-se. Lembrando que as intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico,
conforme o disposto no art. 10 do provimento nº 51/2015-TJM.
São Paulo, 17 de abril de 2017.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). FERNANDA CABELLO DA SILVA MAGALHÃES - OAB/SP 156216.
Processo Eletrônico nº 0800026-62.2016.9.26.0020 (Controle nº 6377/2016) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - ADAO MARCELO CLEMENTE FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(2AB)
Despacho de ID 58410:
1. Vistos.
2. Ante o silêncio dos litigantes, autos ao arquivo após as comunicações de praxe.
3. P.R.I.C.
São Paulo, 18 de abril de 2017.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ROSANGELA DA ROCHA SOUZA - OAB/SP 129914.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444.
Processo Eletrônico nº 0800019-13.2017.9.26.0060 (Controle nº 6748/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - KLEBER AUGUSTO FERNANDES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(2AB)
Despacho de ID 58691:
I. Vistos.
II. Nos autos encontram-se alojadas a petição inicial (ID nº 43809), a contestação (ID nº 56374) e a réplica
(ID nº 58415).
III. Não há arguição de preliminares ou prejudiciais de mérito.
IV. As Partes são legítimas e estão bem representadas. Aqui estão presentes o interesse de agir e a
possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo.
V. Até o momento não houve pedido específico de produção provas por parte da Ré, a não ser pelo pedido
genérico de provar o alegado. Por oportunidade de sua réplica, o Autor reiterou os termos de sua inicial,
assim como, requereu a produção de provas (ID nº 58415).
VI. Deste modo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto às
pretensões probatórias, observando que a postulação de cada prova deve ser justificada individualmente,
sendo que não será aceito por este Juízo a justificação genérica.
VII. Após, voltem conclusos para apreciação da necessidade de dilação probatória pleiteada pelo autor e,
eventualmente, pela ré.
VIII. Intimem-se. Lembrando que as intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar
Eletrônico, conforme o disposto no art. 10 do provimento nº 51/2015.
São Paulo, 19 de abril de 2016.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). THIAGO DE PAULA LEITE - OAB/SP 332789.