TJMSP 24/04/2017 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2195ª · São Paulo, segunda-feira, 24 de abril de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Advs.: EDUARDO MACARU AKIMURA, OAB/SP 083.104; PAULO JOSE DOMINGUES, OAB/SP 189.426
(PM Osvaldo)
Apdo.: O Ministério Público do Estado
Ref.: petição protoc. 100.FFPA.17.00086221-7, com substabelecimento sem reserva de poderes para o
advogado Paulo Jose Domingues (PM Osvaldo)
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Petição acompanhada de substabelecimento sem reserva de poderes. Anotese. 3. Intime-se o advogado substabelecido para que apresente procuração ad judicia e requeira o que de
direito. São Paulo/SP, 20 de abril de 2017. (a) Orlando Eduardo Geraldi, Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO nº 0002671-67.2015.9.26.0040 (nº 007268/2016 - Processo de origem: 075087/2015 – 4ª
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 312 do Código Penal Militar
Apelante(s): MARCO AURELIO DE BRITO EX-CB PM RE 942419-9
Advogado(s): DAVID PEREIRA CARVALHO, OAB/SP 309149, VALDEVINO DE OLIVEIRA, OAB/SP
318867
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicado o mérito com anulação da sentença, bem como remessa dos autos à 1ª
instância, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
HABEAS CORPUS nº 0000762-42.2017.9.26.0000 (nº 002614/2017 - Processo de origem: 080170/2017 –
4ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impetrante(s): LUIZ ANTONIO NUNES, OAB/SP 144104, LUIZ ANTONIO NUNES FILHO, OAB/SP 249166,
SANDRO RODRIGUES PONTES, OAB/SP 343432
Paciente(s): JOSE AFONSO ADRIANO FILHO RES TEN.CEL. PM RE 790016-3
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 4ª AUDITORIADA JUSTIÇA MILITAR
DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em denegar a ordem, de conformidade com o Relatório e o voto a seguir emanados, que
ficam fazendo parte do Acórdão”.
RECURSO INOMINADO nº 0000038-42.2016.9.26.0010 (nº 000167/2016 - Processo de origem:
076299/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 194/204
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento”.
AGRAVO REGIMENTAL nº 0003092-87.2015.9.26.0030 (nº 000311/2017 - Processo de origem:
075451/2015 - 3a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante(s): SAMUEL SILVA SANTOS DA COSTA SD 1.C PM RE 127513-5
Advogado(s): MARCELO CLEONICE CAMPOS, OABSP 239903 (Dativo)
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 525/526
Interessados: FERNANDO QUEIROS DE FREITAS EX SD 1.C PM RE 120026-7, PETERSON LUIS ALVES
EX CB PM RE 124862-6, CARLOS VINÍCIUS DA GUIA PAULA EX SD 1.C PM RE 142031-3.
Advogados: OSMAR RODRIGUES DE MORAES OAB/SP 329260, CARLA GLORIA DO AMARAL