TJMSP 24/04/2017 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2195ª · São Paulo, segunda-feira, 24 de abril de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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BARBOSA OAB/SP 159519, OTAVIO GOMES JERONIMO OAB/SP 199077, JORGE LUIZ CESÁRIO
OAB/SP 330001.
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO REGIMENTAL nº 0003413-85.2015.9.26.0010 (nº 000312/2017 - Processo de origem:
075683/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante(s): KLEBER DOMINGUES DOS SANTOS CB PM RE 128210-7
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
Agravado(s): AR. DECISÃO DE FLS. 234
Interessado: THIAGO DOS SANTOS MATHIAS SD 1.C PM RE 134560-5
Advogados: JAIME ANTUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 285204, CARLOS EDUARDO CANDIDO OAB/SP
307539.
“ACORDAM, os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO REGIMENTAL nº 0000827-75.2015.9.26.0010 (nº 000313/2017 - Processo de origem:
073724/2015 – 1ª AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante(s): MARCOS CEZAR ARCAS 1.SGT PM RE 963111-9
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258168
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 196
“ACORDAM, os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900091-28.2016.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA
DE GRADUAÇÃO (nº 001605/2016 - Processo de origem: 058852/2010 – 1ª AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): JESSE EDUARDO FRANCISCO EX-CB PM RE 126962-3
Advogado(s): NILTON PLINIO FACCI FERREIRA, OAB/SP 022789
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”. (ID 42058)
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0001205-65.2014.9.26.0010 (nº 203/16 - Processo de
origem nº 70681/14 – 1ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 255/262
Indiciado(s): MARLON ANTONIO GARCIA, Cb PM RE 975638-8
Advogado(s): MARIA DO SOCORRO DIAS, OAB/SP 130.215 (Dativa)
Nota de Cartório: Fica a I. Defensora, INTIMADA a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco)
dias.
1ª AUDITORIA
Nº 0000029-46.2017.9.26.0010 (Controle 79641/2017) - JP - 1ª Aud.