TJMSP 24/04/2017 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2195ª · São Paulo, segunda-feira, 24 de abril de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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São Paulo, 18 de abril de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado: THAIS CORREIA POZO OABSP 329671
Procurador do Estado: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA OABSP 143578
Processo eletrônico Nº 0800010-74.2017.9.26.0020 - (Controle 6730/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA - IVAN
ARAUJO DE CAMPOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW)
Despacho ID 58336:
1. Vistos.
2. Ante a juntada da contestação, ID nº 58037, com respectivos documentos, intime-se o Autor para, em
querendo, apresente réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como se manifeste acerca do julgamento
antecipado da lide.
3. Após, voltem os autos conclusos.
4. Intime-se.
São Paulo, 18 de abril de 2017.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
Advogados: KATY FERNANDES BRIANEZI OABSP 211612 E LUCIANO VIEIRALVES SCHIAPPACASSA
OABSP 296637
Procurador do Estado: NATALIA PEREIRA COVALE OABSP 302427
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo nº 0002472-8.2015.9.26.0020 (Controle nº 6109/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA - EMERSON DE
OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Despacho de fls. 127:
“I - Vistos.
II – Recebo o pedido do n. Advogado, fl. 126, para o cumprimento da sentença nos termos do artigo 536 do
novo Código de Processo Civil, expedindo-se o respectivo documento para intimação da Fazenda Pública
do Estado PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER OU APRESENTAR IMPUGNAÇÃO NO
PRAZO LEGAL, SOB PENA DOS EFEITOS DA PRECLUSÃO.
III - No expediente deve constar o PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS para o cumprimento da
obrigação de fazer, consistente na anulação da punição disciplinar e o cumprimento dos demais atos
administrativos restantes da obrigação de fazer.
IV – Intime-se e cumpra-se.”
São Paulo, 11 de abril de 2017
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SONIA REGINA TORLAI - OAB/SP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP
222681.
Processo Nº 0003256-92.2009.9.26.0020 - (Controle 2602/2009) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (6CB)
Tópico final da sentença: "...Diante disso, nada mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a execução da
obrigação de pagar os honorários advocatícios (sucumbenciais), oriunda da ação proposta por JOSE
CARLOS PEREIRA DA SILVA contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 924,
inciso II, do CPC. São Paulo, 18 de abril de 2017." LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR, Juiz de Direito
Advogado: ROBERTO APARECIDO FERNANDES OABSP 244683
Procurador do Estado: VICTOR FAVA ARRUDA OABSP 329178
Processo Eletrônico nº 0800158-22.2016.9.26.0020 (Controle nº 6683/2016) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - CLEBER ROBERTO TEIXEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)