TJMSP 12/05/2017 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2208ª · São Paulo, sexta-feira, 12 de maio de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Agravante(s): EMMANUEL EMERICK SANTOS EX-1º.TEN PM RE 940777-4
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168735 e outros
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 0001681-09.2015.9.26.0030 (nº 000436/2017 - Processo de origem:
074328/2015 – 3ª AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Embargante(s): LEANDRO DE FREITAS MARXIMO EX-PM RE 113667-4
Advogado(s): NATÁLIA CASTELÃO LUPO, OABSP 301536 (Dativa)
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 890/900
Nota de Cartório: Fica a I. Defensora DRA. NATÁLIA CASTELÃO LUPO, OAB/SP 301536, INTIMADA a
retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
1ª AUDITORIA
Nº 0002774-33.2016.9.26.0010 (Controle 78706/2016) - 1ª Aud. - JD
Acusados: 2.SGT FLAVIO ALVES DO CARMO VENTOLA e outro
Advogados: Dr(a). CARLOS EDUARDO CANDIDO OAB/SP 307539, Dr(a). RONALDO ANTONIO LACAVA
OAB/SP 171371, Dr(a). DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE OAB/SP 175619, Dr(a). PAULO SERGIO
MAIOLINO OAB/SP 232111, Dr(a). WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS OAB/SP 314909, Dr(a).
DARLENE KETLEY DANIEL OAB/SP 337402, Dr(a). FLAVIO CUNHA GALVES OAB/SP 366470, Dr(a).
LUCIENE PEREIRA VIEIRA OAB/SP 367744 e Dr(a). DECIO ALEXANDRE DA SILVA OAB/SP 385365
Assunto: Ficam, Vossas Senhorias CIENTES da sentença condenatória de fls. 1068/1139, publicada em
audiência de leitura e publicação em 11/05/2017, bem como INTIMADAS nos termos do art. 529 do CPPM.
Nº 0000910-91.2015.9.26.0010 (Controle 73.762/2015) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). EMERSON LISARDO OAB/SP 345757
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls.322/334, que manteve a decisão de fls.285/297
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo eletrônico Nº 0800159-07.2016.9.26.0020 - (Controle 6684/2016) - AÇÃO CAUTELAR COM
PEDIDO DE LIMINAR - JOSE RIBEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (TW)
Despacho ID 60604
I. Vistos.
II. Nos autos encontram-se alojadas a petição inicial (ID nº 39944), a contestação (ID nº 58735) e a réplica
(ID nº 60195/60196).
III. Não há arguição de preliminares ou prejudiciais de mérito.
IV. As Partes são legítimas e estão bem representadas. Aqui estão presentes o interesse de agir e a
possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo.
V. Até o momento não houve pedido de produção provas, a não ser pelo pedido genérico de provar o
alegado.
VI. Deste modo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto às
pretensões probatórias, observando que a postulação de cada prova deve ser justificada individualmente,
sendo que não será aceito por este Juízo a justificação genérica. Assim como, se manifestem acerca do
julgamento antecipado da lide.
VII. As intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art.