TJMSP 12/05/2017 - Pág. 18 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2208ª · São Paulo, sexta-feira, 12 de maio de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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de 2008, durante atendimento de uma ocorrência de Caso Clínico, adentrado o interior da residência
situada na Rua João Correia Leite de Morais, nº 924, Bairro Labianópolis – Garça/SP, e sem justo motivo e
autorização apossou-se de um aparelho celular da civil Aline Patrícia da Silva, devolvendo o material
somente após cientificado pela Administração Pública (v. Portaria Inaugural – ID nº 60786, pág.2/5); ao
final expulso nos termos do previsto no nº 24, em razão de transgressões disciplinares previstas no nº 2, do
§ 1º do artigo 12 e no nº 19, do parágrafo único do artigo 13, c.c. os nº 1 e 3, do § 2º do artigo 12, tudo do
Regulamento Disciplinar da PMESP - Lei Complementar nº 893/01 (v. Decisão Final – ID nº 60791, pág.
2/5).
IV. Em síntese, alega o demande que o Conselho de Disciplina se encontra maculado de nulidades, a
saber: 1) decisão final contrária às provas dos autos; 2) inconstitucionalidade da sanção aplicada
(expulsão); 3) inépcia da inicial acusatória; 4) violação ao princípio da legalidade; 5) cerceamento de defesa
consubstanciado no indeferimento de perícia pelo IMESC e esclarecimentos do perito, violação a
incomunicabilidade de testemunhas, indeferimento de diligências, sessões sem a presença do defensor
constituído e realização de sessão secreta; 6) ofensa ao princípio da proporcionalidade.
V. Deste modo pleiteia-se a declaração de nulidade do ato sancionatório e, por sua vez, que seja
determinada a reintegração, com todos os benefícios correlatos, a contar do período da expulsão
(16/05/2012) até o trânsito em julgado do Processo de Perda da Graduação (11/03/2016).
VI. Antes de proceder com a marcha processual, intime-se o nobre Advogado do autor para, no prazo de 15
(quinze) dias, apresentar Instrumento de Procuração e Declaração de Hipossuficiência de seu cliente,
ambos atualizados.
VII. Retifique-se o responsável pelo feito quanto a sua autuação.
VIII. Intime-se. Lembrando que as intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico,
conforme o disposto no art. 10 do provimento nº 51/2015-TJM."
São Paulo, 11 de maio de 2017.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
Advogado: CARLOS CAMPANARI OABSP 280761
Processo nº 0003748-84.2009.9.26.0020 (Controle nº 3094/2009) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDSON
NOBREGA DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2AB)
Despacho de fls. 803:
I - Vistos.
II - Ante o trânsito em julgado da presente demanda, conforme certidão às fls. 799, intimem-se as partes
para requererem o que for de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
III - No silêncio, arquivem-se os autos.
IV - Intimem-se.
São Paulo, 18 de abril de 2017.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). EDU EDER DE CARVALHO - OAB/SP 145050, MARCOS ANTONIO LUCENA
RIBEIRO - OAB/SP 221690.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). CELIA MARIA CASSOLA - OAB/SP 077630, DULCE MYRIAM
CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP 118447.
Processo nº 0003176-55.2014.9.26.0020 (Controle nº 5740/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - RENATO LOPES
DE FARIA X FAZENDA PÚBLICA DD ESTADO DE SAO PAULO (2AB)
Despacho de fls. 238:
I - Vistos.
II - Ante o silêncio dos litigantes, conforme certificado à fl. 237 verso, autos ao arquivo, após as
comunicações de praxe.
São Paulo, 03 de maio de 2017.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). RAIANE BUZATTO - OAB/SP 367905.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427.