TJMSP 18/05/2017 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2212ª · São Paulo, quinta-feira, 18 de maio de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2017.05.17 19:06:56 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
APELACAO Nº 0003640-15.2015.9.26.0030 (nº 007347/2017 - Processo de origem: 075862/2015 - 3a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Delito: Artigo 226, parágrafos 1ª e 2ª, c.c. o artigo 53 ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): RODOLFO CARMO DA COSTA 3.SGT PM RE 124910-0, ALEXANDRE RICARDO PEREIRA
1.SGT PM RE 981963-A
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484, KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS,
OABSP 227174
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Ref.: Petição protocolada sob nº 008786/2017-TJMSP, de 16.05.17 - Dr. Paulo Lopes de Ornellas, OABSP
103.484 , requerendo a redesignação da sessão de julgamento
DESP.: Em 16.05.2017: 1. Defiro o pedido de redesignação do julgamento. 2 – Junte-se aos autos. 3.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. (a) FERNANDO PEREIRA Relator
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0002851-42.2016.9.26.0010 (nº 001194/2016 - Processo de origem:
078722/2016 – 1ª AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 178/188 E 203/213
Interessado(s): CARLOS EDUARDO BANDEIRA CB PM RE 992311-0
Advogado(s): MARCELO CORREIA MILLAN, OAB/SP 100424
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento”.
APELAÇÃO nº 0003018-97.2014.9.26.0020 (nº 004055/2017 - Processo de origem: 005724/2014 - AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Apte/apdo(s): ROBSON DE MORAIS SILVA CB PM RE 107434-2
Apte/apdo(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARCOS PRADO LEME FERREIRA, OAB/SP 226359 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento a ambos os apelos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
1ª AUDITORIA
Nº 0003036-80.2016.9.26.0010 (Controle 78882/2016) - JP - 1ª Aud.
Acusados: SD 1.C MARCOS OLIVEIRA DE CARVALHO e outro
Advogados: Dr(a). ALEX SANDRO OCHSENDORF OAB/SP 162430 e Dr(a). CLAUDINEI DOS SANTOS
BALBINO OAB/SP 242964
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas de que foi indeferido o pedido da defesa relativo à juntada aos
autos de cópia integral da Medida Cautelar em trâmite na 2ª Vara Criminal de Cubatão/SP, bem como da
designação de Audiência de Prosseguimento de Sumário - Interrogatório dos réus - para o dia 06 de junho
de 2017, às 14 horas.