TJMSP 18/05/2017 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2212ª · São Paulo, quinta-feira, 18 de maio de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Nº 0002976-44.2015.9.26.0010 (Controle 75343/2015) - 1ª Aud. FSM
Acusado: ex-3.SGT DENIVAL DE OLIVEIRA
Advogado: Dr(a). MARCELO CORREIA MILLAN OAB/SP 100424
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA da Audiência de Julgamento designada para o dia 13/06/2017 às
14:00 horas.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo eletrônico Nº 0800005-52.2017.9.26.0020 - (Controle 6716/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - FABIANO LOPES DE ARAUJO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (TW)
Despacho ID 61617
1. Vistos.
2. Ante a juntada da contestação, ID nº 61318, com respectivos documentos (ID nº 61319 e ID nº 61320),
intime-se o Autor para, em querendo, apresente réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como se
manifeste acerca do julgamento antecipado da lide.
3. Após, voltem os autos conclusos.
4. Intime-se.
São Paulo, 15 de maio de 2017.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
Advogado: JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR OABSP 237340
Procurador do Estado: NAYARA CRISPIM DA SILVA OABSP 335584
Processo eletrônico Nº 0800144-38.2016.9.26.0020 - (Controle 6655/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA VINICIUS SILVA ALMEIDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (TW)
Despacho ID 61624
1. Vistos.
2. Consta dos autos o Recurso de Apelação do Autor (ID nº 61564).
3. Intime-se a Ré para apresentação das Contrarrazões no prazo legal.
4. A intimação deve ser realizada através do Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art.
10 do provimento nº 51/2015 - TJM.
São Paulo, 15 de maio de 2017.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
Advogados: LUCIENE TELLES OABSP 204820 E JURACI NASCIMENTO COSTA OABSP 378171
Procurador do Estado: NATHALIA MARIA PONTES FARINA OABSP 335564
Processo eletrônico Nº 0800046-19.2017.9.26.0020 - (Controle 6804/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA - TIAGO
BASTOS FALEIROS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (TW)
Despacho ID 61615
1. Vistos.
2. Todas as questões aventadas na inicial são matéria de direito. Contestada a demanda, não vieram à
baila as matérias enumeradas no art. 337 do Código de Processo Civil.
3. Em face disso, digam as partes sobre o julgamento antecipado do mérito na forma do art. 355, I do
Código de Processo Civil.
4. P.R.I.C.
São Paulo, 15 de maio de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogados: PAULO MAXIMIANO JUNQUEIRA OABSP 109236, SERGIO MELLO TAVARES FERREIRA
OABSP 185130 E GABRIEL PITON ZUCOLOTO OABSP 329550
Procurador do Estado: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA OABSP 143578