Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 8 de 30 - Página 8

  1. Página inicial  > 
« 8 »
TJMSP 19/05/2017 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 19/05/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 30

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2213ª · São Paulo, sexta-feira, 19 de maio de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Penal. Conforme preconizado no artigo 3º, caput, do Código de Processo Penal Militar, é admissível a
aplicação da analogia nos casos em que omissa a lei adjetiva castrense. No entanto, não há qualquer
omissão no Código de Processo Penal Militar quanto ao rito processual a ser adotado no âmbito da Justiça
Militar. Efetivamente, a legislação processual penal castrense não passou por atualizações nos últimos
tempos, contudo, as normas estipuladas no Código Penal Militar e no Código de Processo Penal Militar
continuam em plena vigência, mesmo que se afigurem de forma diferenciada daquela em vigor na chamada
“Justiça Comum”. Sendo o paciente policial militar, é sabedor que deverá se submeter às disposições do
CPM e do CPPM, não se afigurando, no meu entender, possível a aplicação híbrida da legislação
- ora
militar, ora comum conforme melhor aprouver aos interessados, posicionamento que, aliás, já tive
oportunidade externar no Habeas Corpus nº 0000762-42.2017.9.26.0000 (controle nº 2.614/17), do qual
também fui Relator. Apesar de alguns magistrados optarem pela aplicação da legislação comum, entendo,
como constou, que se encontrando em plena vigência da legislação militar, e não sendo ela omissa, sua
aplicação deve ser contemplada. 6. Pelo exposto, não se vislumbrando, ao menos nesse instante, fumus
boni iuris a justificar a antecipação da ordem, INDEFIRO a liminar. 7. Tendo em vista a impossibilidade
desta impetração prosseguir pelo meio eletrônico, mas em face da urgência que a medida requer e da
natureza do feito, providencie a Diretoria Judiciária a impressão de todas as páginas constantes no PJE
(IDs 49511, 49512, 49513, 49514, 49587), bem como desta decisão, procedendo a autuação, a fim de que
o feito prossiga pelo meio físico, sob numeração e classificação adequada, adotando-se as providências
pertinentes quanto à anulação da numeração recebida pelo PJE. 8. Após a autuação, requisitem-se
informações ao MM. Juiz de Direito da Quarta Auditoria, Dr. JOSÉ ALVARO MACHADO MARQUES. 9. Na
sequência, encaminhem-se os autos ao E. Procurador de Justiça, para r. parecer. 10. Intime-se o i.
impetrante a respeito desta decisão e da impropriedade do meio adotado para a impetração, informando-lhe
sobre o seu prosseguimento pelo meio físico. 11. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São Paulo, 18 de maio
de 2017. (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZARSE EM 30 DE MAIO DE 2017, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S):
HABEAS CORPUS Nº 0001238-80.2017.9.26.0000 (nº 002617/2017 - Processo de origem: 080716/2017 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Impetrante(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168, LUIS ALBERTO FILARDI, OABSP 369611,
RODRIGO VAZ DEL CID ROXO, OABSP 379508
Paciente(s): ANDRE LUIS GALHARDO REF 3.SGT PM RE 960795-1
Autoridade Coatora(s): O E. JUIZ DE DIREITO NO EXERCÍCIO DO PLANTÃO JUDICIÁRIO
MANDADO DE SEGURANCA Nº 0000554-58.2017.9.26.0000 (nº 000447/2017 - Processo de origem:
003397/2014 - CECRIM)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Impetrante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Impetrado(s): O ATO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR
Sentenciado(s): JEFFERSON DOUGLAS PICCIOLI DOS SANTOS EX-PM RE 922368-1
Advogado(s): FRANCIANE DE FATIMA MARQUES, OABSP 100729 (Defensora Pública)
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 0400021-83.2014.9.26.0050 (nº 000582/2017 - Processo de origem:
003397/2014 - CECRIM)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 98/99 E 147
Sentenciado(s): JEFFERSON DOUGLAS PICCIOLI DOS SANTOS EX-PM RE 922368-1
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo