TJMSP 22/05/2017 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2214ª · São Paulo, segunda-feira, 22 de maio de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL nº 0400181-40.2016.9.26.0050 (nº 000580/2017 - Processo de origem:
004080/2016 - CECRIM)
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 41/42 E 65
Sentenciado(s): EDUARDO HENRIQUE MENDES DE OLIVEIRA EX-SD 1.C PM RE 134833-7
Advogado(s): FRANCIANE DE FATIMA MARQUES, OAB/SP 100729 (Defensora Pública)
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
RECURSO INOMINADO nº 0000020-84.2017.9.26.0010 (nº 000186/2017 - Processo de origem:
079639/2017 – 1ª AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 196/207V
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com declaração
de voto”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0003530-76.2015.9.26.0010 (nº 001217/2017 - Processo de origem:
075784/2015 – 1ª AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 181/191 E 233/244V
Interessado(s): ROGER DANILO DOS REIS SD 1.C PM RE 126276-9, ALEXANDRE DE CARVALHO
3.SGT PM RE 923832-8
Advogado(s): THALITA APARECIDA SANÇÃO TOZI, OAB/SP 369405 (Dativa), MARIANA CURY
BUNDUKY, OAB/SP 319880 (Dativa)
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com declaração
de voto”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900169-22.2016.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUAÇÃO (nº 001638/2016 - Processo de origem: 069928/2014 – 4ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ADRIANO PEGORARI DO NASCIMENTO EX-CB PM RE 109651-6
Advogado(s): ROBSON LEMOS VENANCIO, OAB/SP 101383, CLAUDER CORREA MARINO, OAB/SP
117665
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”. (ID 49841)
1ª AUDITORIA
Nº 0003490-60.2016.9.26.0010 (Controle 79311/2016) - 1ª Aud. FSM
Acusados: CB LUCIANO APARECIDO DE LIMA SANTOS e outro