TJMSP 24/05/2017 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2216ª · São Paulo, quarta-feira, 24 de maio de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): JOSE EDUARDO PAIM CB PM RE 943020-2
Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OABSP 117665
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELACAO Nº 0002799-17.2014.9.26.0010 (nº 007332/2017 - Processo de origem: 071884/2014 - 1a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 303, parágrafo 2º, (por duas vezes), c.c. o artigo 79, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): EDERTON ROBERTO DE ASSIS OLIVEIRA EX-SD 1.C PM RE 130098-9
Advogado(s): CLEITON LEAL GUEDES, OABSP 234345
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento ao apelo. Vencido o E. Juiz Relator quanto à dosimetria da pena, com
declaração de voto do E. Juiz Revisor”.
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0004251-69.2014.9.26.0040 (nº 000439/2017 - Processo de origem:
072977/2014 - 4A AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): ANTONIO CARLOS FERREIRA CB PM RE 975119-0
Advogado(s): CARLOS CAMPANARI, OABSP 280761
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 545/553
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900055-49.2017.9.26.0000 - MANDADO DE SEGURANCA (nº
000038/2017 - Processo de origem: 006835/2017 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: ADVERTÊNCIA/REPREENSÃO
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Impetrante(s): MAYSA DE OLIVEIRA LUZ SD 1.C PM RE 144844-7
Advogado(s): CALEB MARIANO GARCIA, OABSP 181694, PAULO APARECIDO BUENO DA SILVA,
OABSP 342723
Interessado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Impetrado(s): O ATO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 6ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a segurança, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000560-65.2017.9.26.0000 (nº 000530/2017 - Processo de origem:
006316/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS. 45/49, QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE PROVA
TESTEMUNHAL
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Agravante(s): ANTONIO CLAUDIO NORONHA EX-SD 1.C PM RE 890384-A
Advogado(s): ALEX SANDRO OCHSENDORF, OABSP 162430 , PATRICIA DELL AMORE TORRES,
OABSP 252458, TATIANA DA ROSA, OABSP 378355
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): THIAGO DE PAULA LEITE, OABSP 332789 Proc. Estado