TJMSP 25/05/2017 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2217ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de maio de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000560-65.2017.9.26.0000 (nº 000530/2017 - Processo de origem:
006316/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Agravante(s): ANTONIO CLAUDIO NORONHA EX-SD 1.C PM RE 890384-A
Advogado(s): ALEX SANDRO OCHSENDORF, OAB/SP 162430 , PATRICIA DELL AMORE TORRES,
OAB/SP 252458, TATIANA DA ROSA, OAB/SP 378355
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): THIAGO DE PAULA LEITE, OAB/SP 332789 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicado o agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900135-47.2016.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA
DE GRADUAÇÃO (nº 001626/2016 - Processo de origem: 048577/2007 – 4ª AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): MAURO SERGIO DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 963099-6
Advogado(s): JOSE LOURENÇO DOS SANTOS FILHO, OAB/SP 068462 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”. (ID 50185)
1ª AUDITORIA
Nº 0003713-13.2016.9.26.0010 (Controle 79.443/2016) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogados: Dr(a). LUCIOLA SILVA FIDELIS OAB/SP 169947 e Dr(a). RENATO MARQUES DOS SANTOS
OAB/SP 316920
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do despacho de fls.156/168, que manteve a decisão de
fls.112/124 (arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do
artigo 522 do CPPM.
Nº 0003035-32.2015.9.26.0010 (Controle 75.383/2015) - EB - 1ª Aud.
Acusado: CB NILSON DA SILVA MORAES
Advogado: Dr(a). DENIZ GOULO VECCHIO OAB/SP 282069
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do r. despacho de fls. 231, "in verbis": " I -Vistos, etc. II - Diante da
manifestação do Ministério Público de fls. 228/229, quanto às preliminares arguidas pela Defesa em
Alegações Finais, garantindo-se o contraditório, venham os autos conclusos para prolação da Sentença,
nos termos do artigo 361 da Lei nº 4.373/65 (Código Eleitoral), aqui utilizado por analogia, com espeque nas
alíneas "a" e "e", art. 3º, da Lei Penal Militar Adjetiva. III - Dê-se ciência às Partes. C. " São Paulo, 23/05/17.
Dr. Ronaldo João Roth - Juiz de Direito.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Nº 0003906-03.2013.9.26.0020 - (Controle 5220/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - ELIERZIO CORREIA LAURENTINO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (2TW) - impugnação à execução
Despacho fls. 13
I - Vistos.
II - Recebo a peça de fls. 02 e seguintes como impugnação ao cumprimento da sentença.