TJMSP 25/05/2017 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2217ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de maio de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Suscitado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“O feito foi retirado de pauta por pedido de vista do E. Juiz Fernado Pereira, nos termos do artigo 74,
parágrafo único, do RITJM”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900102-57.2016.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001608/2016 - Processo de origem: 053075/2009 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): CLAUDIO DO NASCIMENTO UCEDA EX-SUB.TEN PM RE 891551-2
Advogado(s): LUCIENE TELLES, OABSP 204820
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em julgar procedente a representação
ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi
Oyama”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900127-70.2016.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001619/2016 - Processo de origem: 059534/2010 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): JOAO BARBOSA SILVA EX-SD 1.C PM RE 894028-2
Advogado(s): JOSÉ CARLOS DA SILVA, OABSP 350260 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900180-51.2016.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001643/2016 - Processo de origem: 071450/2014 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): LOUDINEI ARAGAO BARIANE EX-CB PM RE 105253-5
Advogado(s): DAMIAO TAVARES DOS SANTOS, OABSP 082738 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0800006-48.2016.9.26.0060 - APELACAO (nº 004047/2016 Processo de origem: 006325/2016 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A
AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante(s): FABIO PRADO DOS SANTOS EX-CB PM RE 902315-1
Advogado(s): WELLINGTON TENORIO CAVALCANTE, OABSP 360012, REINALDO SIMÕES DA SILVA,
OABSP 380566
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): VANESSA MOTTA TARABAY, OABSP 205726 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Adib Casseb, com declaração de voto, que dava
provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.