TJMSP 25/05/2017 - Pág. 19 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2217ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de maio de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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COMPETÊNCIA PARA TAL MISTER; SEM CONTAR QUE PARA A ANULAÇÃO EM COMENTO SE
OPERAR NECESSÁRIO SE FAZ COTEJAR A DECISÃO PENAL COM O VENERANDO ACÓRDÃO DO CJ
Nº 228/12 DO E. TJMESP, SENDO INCABÍVEL TAL COMPETÊNCIA PARA ESTE PRIMEIRO GRAU).
XXIX. Entrementes, em razão de todo o acima dedilhado, a hipótese subjacente comporta, de forma sobeja,
A REMESSA DESTA AÇÃO JUDICIAL À SEGUNDA INSTÂNCIA, a qual, por certo, verificará se há ou não
cabimento para o processamento e o julgamento da causa.
XXX. Cumpra-se a digna Coordenadoria a intelecção constante no item imediatamente acima,
encaminhando esta ação judicial ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça
Militar do Estado de São Paulo, estendendo, desde já, nossas homenagens.
XXXI. Intime-se, “incontinenti”, a ilustre defesa técnica do autor, quanto ao inteiro teor do presente, via
Diário de Justiça Militar Eletrônico, em virtude do Provimento nº 51/2015, do Gabinete da Presidência do
Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, que, em seu artigo 10, anota o seguinte: “As
publicações relativas aos atos processuais continuarão a ser realizadas no Diário de Justiça Eletrônico,
tanto em relação aos processos que tramitarem por meio físico quanto no tocante àqueles que tramitarem
pela via eletrônica."
São Paulo, 24 de maio de 2017.
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr. RENATO SOARES DO NASCIMENTO - OAB/SP 302.687, Dr. IVANDARO ALVES DA
SILVA - OAB/SP 372.632.
Processo Eletrônico nº 0800167-58.2016.9.26.0060 - (Controle 6700/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE LIMINAR - LUIZ HENRIQUE NOGUEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO ESTADO DE
SÃO PAULO (6RF)
R. despacho constante do ID 63146:
"I. Vistos, especialmente petição do autor alocada no ID 63005.
II. Como já fulcrado na decisão interlocutória lavrada na data de ontem, 23.05.2017, no feito nº 080010581.2017.9.26.0060, CONCEDO O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA QUE O AUTOR PAGUE AS CUSTAS
DESTE FEITO (nº 0800167-58.2016.9.26.0060). Em caso de alguma intercorrência para a efetuação do
pagamento no prazo concedido deverá ser informado este juízo.
III. Intime-se, via Diário de Justiça Militar Eletrônico, ambas as partes quanto a tal mister.”
São Paulo, 24 de maio de 2017.
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr. OTÁVIO GOMES JERONIMO - OAB/SP 199.077.
Processo Eletrônico nº 0800034-79.2017.9.26.0060 - (Controle 6776/2017) - MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - GUALBERTO PINHEIRO DA SILVA X COMANDANTE DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (6RF)
R. despacho constante do ID 61099:
"I - Vistos.
II - O agravo de instrumento que ora se apresenta (ID 62863) diz respeito à decisão interlocutória prolatada
no ID 45880, na qual deferi o pedido de antecipação de tutela requerido pelo impetrante, sendo que, nesta
oportunidade, mantenho a posição lá anotada.
III - Aguarde-se eventual requisição de informações pela Egrégia Corte Castrense Paulista.
IV - Intimem-se."
São Paulo, 24 de maio de 2017.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr. FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA - OAB/SP 198.437, Dr. MARCELO
CYPRIANO - OAB/SP 326.669.
Procurador(es) do Estado: Dra. NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335.564.
COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS