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TJMSP 26/05/2017 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 26/05/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2218ª · São Paulo, sexta-feira, 26 de maio de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por
Imprensa Oficial SP RFB, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2017.05.25 19:05:20 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS Nº 0000762-42.2017.9.26.0000 (Nº 2614/17 - Proc. de
origem nº 80170/2017 – 4ª Aud.)
Imptes.: LUIZ ANTONIO NUNES, OAB/SP 144.104; LUIZ ANTONIO NUNES FILHO, OAB/SP 249.166;
SANDRO RODRIGUES PONTES, OAB/SP 343.432
Pacte.: JOSE AFONSO ADRIANO FILHO, RES TEN CEL PM RE 790016-3
Autoridade Coatora: o MM. Juiz de Direito Substituto da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Desp.: ... O Recurso Ordinário Constitucional é tempestivo (artigo 30 da Lei Federal nº 8.038/90) e atende
ao previsto no artigo 105, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, estando apto, pois, a prosseguir.
Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 22 de maio de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0002708-53.2016.9.26.0010 (Nº 232/17 - RSE 1205/17 Proc. de origem nº: 78655/16 – 1ª Aud.)
Embgte.: a Procuradoria de Justiça
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 263/274
Interessados: Rodrigo Paes de Lira, Sd PM 135115-0; João Ricardo Leporo Silvano, Sd PM 136036-1;
Valdomiro Dias Filho, Sd PM 136457-0; Esmeraldo Gomes de Novaes Junior, Sd PM 136988-1; Fagner
Celso Nunes, Sd PM 125490-1; Renato Francisco da Silva, Cb PM RE 924162-A
Advs.: JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168 (PMs Rodrigo, João, Valdomiro, Esmeraldo e
Fagner); ALEX SANDRO OSCHSENDORF, OAB/SP 162.430; MAYARA GIL FONSECA, OAB/SP 364.786;
BEATRIZ SCARANTE, OAB/SP 380.244 (PM Renato).
Nota de cartório: Nos termos do artigo 547, do CPPM, ficam os advogados acima, intimados a impugnar os
presentes embargos.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900119-93.2016.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA
DE GRADUAÇÃO (nº 1611/16 - Ref.: Apelação nº 6751/13 – Proc. de origem nº 59534/10 – 4ª Aud.)
Repte.: o Ministério Público do Estado
Repdo.: ARIOVALDO MOREIRA DA SILVA, REF 2.SGT PM RE 822703-9
Adv.: ROSANGELA DA ROCHA SOUZA, OAB/SP 129.914
Ref.: Petição de Embargos Infringentes ID 37992 (Repdo.)
Desp. ID 46304: 1. Vistos; 2. Trata-se de interposição de Embargos Infringentes, nos termos do art. 530 do
CPC (Lei 5.869/73), revogado pela Lei 13.105/15, onde o peticionário busca a prevalência da tese adotadas
pelos E. Juízes Paulo Prazak e Avivaldi Nogueira Júnior, no que concerne à cassação dos proventos da
inatividade. 3. Cediço que com o advento da nova legislação processual, o recurso denominado Embargos
Infringentes foi substituído pela sistemática prevista no artigo 942 do CPC. Tal dispositivo legal, em seu §4º,
III, explicita a inviabilidade do instituto nas causas decididas pelo Plenário ou Órgão Especial das Cortes. 4.
Assim, resta patente a ausência do pressuposto recursal, pela inexistência da modalidade recursal
pretendida, razão pela qual NÃO CONHEÇO do pedido. 5. P. R. I. C. São Paulo, 18 de maio de 2017. (a)
Clovis Santinon, Juiz Relator.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 090016752.2016.9.26.0000 -EMBARGOS DE DECLARACAO (686/2016 -opostos na Apelação nº 080010223.2015.9.26.0020 -3945/16 -Proc. de origem Ação Ordinária nº 6233/2015 -6ª Aud. Cível)
Embgte.: Jair Prado da Conceicao Silva, EX-SD 1.C PM RE 108560-3
Adv.: SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR, OAB/SP 332.507
Embgdo.: A Fazenda Pública do Estado
Adv.: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, Proc. Estado, OAB/SP 253.327
Desp. ID 50436: ... Ante o exposto, nego seguimento aos Recursos Extraordinário e Especial. Publique-se.

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