TJMSP 31/05/2017 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2221ª · São Paulo, quarta-feira, 31 de maio de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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RECURSO INOMINADO Nº 0001601-71.2016.9.26.0010 (nº 000172/2017 - Processo de origem:
077680/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 125/135V
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que dava provimento, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb”.
RECURSO INOMINADO Nº 0003647-33.2016.9.26.0010 (nº 000180/2017 - Processo de origem:
079428/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 74/85
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com
declaração de voto”.
RECURSO INOMINADO Nº 0000578-56.2017.9.26.0010 (nº 000184/2017 - Processo de origem:
080131/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 93/105
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que dava provimento, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0800051-75.2016.9.26.0020 - APELACAO (nº 004061/2017 Processo de origem: 006473/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 2A
AUDITORIA - CIVEL) - REEXAME NECESSÁRIO
Objeto: REINTEGRAÇÃO, LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO, OABSP 329172 Proc. Estado
Apelado(s): ALEXANDRE CESAR GABRIEL EX-CB PM RE 975617-5
Advogado(s): MARCIA SILVA GUARNIERI, OABSP 137695, JOSE ROBERTO DE SOUZA, OABSP
227547, DIOGO RICARDO DE SOUZA, OABSP 315549
“A E. 1ª Câmara do TJME decidiu suspender o julgamento do presente feito, nos termos do previsto no
“caput” do art. 942 do CPC. Os Juízes Relator e Paulo Adib Casseb votaram pelo improvimento do apelo
fazendário, enquanto o Juiz Fernando Pereira votou pelo provimento”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0800023-84.2016.9.26.0060 - APELACAO (nº 004107/2017 Processo de origem: 006382/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A AUDITORIA CIVEL)
Objeto: IMPEDIMENTO/ DETENÇÃO/ PRISÃO
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO, OABSP 302130 Proc. Estado E NATALIA
PEREIRA COVALE, OABSP 302427 Proc. Estado
Apelado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA NOBRE CB PM RE 975027-4
Advogado(s): LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS, OABSP 292801
“A E. 1ª Câmara do TJME decidiu suspender o julgamento do presente feito, nos termos do previsto no
“caput” do art. 942 do CPC. O Juiz Relator votou pelo improvimento do apelo fazendário, enquanto os