TJMSP 31/05/2017 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2221ª · São Paulo, quarta-feira, 31 de maio de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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votos, em dar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Clovis Santinon, que negava provimento, com declaração de voto”.
APELAÇÃO nº 0003307-26.2015.9.26.0010 (nº 07322/2017 - Processo de origem: 075593/2015 – 1ª
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): VALCINEI APARECIDO MODESTO DA SILVA RES 2.TEN PM RE 884600-6
Advogado(s): THALITA APARECIDA SANÇÃO TOZI, OAB/SP 369405 (Dativa)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Revisor Paulo Prazak, que dava provimento, com declaração
de voto”.
APELAÇÃO nº 0000182-23.2016.9.26.0040 (nº 007295/2016 - Processo de origem: 076421/2016 – 4ª
AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigos 298 e 299, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): MARIO MAGALHAES NETO 1.SGT PM RE 964310-9
Advogado(s): GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221639, ABELARDO JULIO DA ROCHA, OAB/SP
354340
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em dar parcial provimento ao apelo. Vencido o E. Juiz Relator, que dava provimento, com declaração de
voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Revisor”.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0001154-79.2017.9.26.0000 (nº 449/2017 - Processo de origem:
078742/2016 – 4ª AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Impetrante(s): TIAGO RODRIGO BAZILIO SD 1.C PM RE 132972-3
Advogado(s): FABIANA VILAS BOAS, OAB/SP 310010
Impetrado(s): O ATO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em conceder a segurança, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0003189-50.2015.9.26.0010 (nº 000220/2017 Processo de origem: 075554/2015 – 1ª AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 230/236
Interessado(s): MARCIO RAMOS DAMASCENO SD 1.C PM RE 115732-9, BRUNO FRANCISCO
SANCHEZ SD 1.C PM RE 139749-4, CARLOS FERREIRA DE FRANCA 1.SGT PM RE 944356-8
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em negar provimento
aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Os
Juízes Paulo Prazak, Orlando Eduardo Geraldi e Clovis Santinon davam provimento. Nos termos do artigo
81, I, do RITJM, prevaleceu a decisão mais favorável aos interessados. Sem voto o Juiz Presidente, Silvio
Hiroshi Oyama”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0004251-69.2014.9.26.0040 (nº 000439/2017 - Processo de origem: