TJMSP 02/06/2017 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2223ª · São Paulo, sexta-feira, 2 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento”.
RECURSO INOMINADO Nº 0000884-59.2016.9.26.0010 (nº 000179/2017 - Processo de origem:
077038/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 127/139
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento”.
RECURSO INOMINADO Nº 0003270-33.2014.9.26.0010 (nº 000182/2017 - Processo de origem:
072263/2014 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 111/113V
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator Avivaldi Nogueira Junior, que
negava provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Prazak”.
RECURSO INOMINADO Nº 0003538-87.2014.9.26.0010 (nº 000188/2017 - Processo de origem:
072449/2014 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 353/364V
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator Avivaldi Nogueira Junior, que
negava provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Prazak”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0800119-59.2015.9.26.0020 - APELACAO (nº 004026/2016 Processo de origem: 006275/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL) - REEXAME
NECESSÁRIO
Objeto: REINTEGRAÇÃO/LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: PAULO PRAZAK
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO, OABSP 302130 Proc. Estado
Apelado(s): MARCO ANTONIO FERNANDES FONTE EX-SD 1.C PM RE 974018-0
Advogado(s): EDUVILIO RODRIGUES GARCIA, OABSP 153819, ANDERSON RODRIGUEZ GARCIA,
OABSP 299787
“A E. 2ª Câmara do TJME decidiu suspender o julgamento do presente feito, nos termos do previsto no
“caput” do art. 942 do CPC. O E. Juiz Relator votou pelo provimento do apelo fazendário, enquanto os
demais Juízes votaram pelo não provimento”.
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 1022870-38.2015.8.26.0053 (nº 000714/2017 - Processo de origem:
006141/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Embargante(s): EVALDO MECA DA SILVA EX-2.SGT PM RE 871769-9
Advogado(s): EDUARDO CURY, OABSP 139955
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO, OABSP 181735 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.