TJMSP 02/06/2017 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2223ª · São Paulo, sexta-feira, 2 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000554-58.2017.9.26.0000 (nº 000447/2017 - Processo de origem:
003397/2014 - CECRIM)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Impetrante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Impetrado(s): O ATO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR
Sentenciado(s): JEFFERSON DOUGLAS PICCIOLI DOS SANTOS EX-PM RE 922368-1
Advogado(s): FRANCIANE DE FATIMA MARQUES, OAB/SP 100729 (Defensora Pública)
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicada a segurança, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0800006-48.2016.9.26.0060 - APELAÇÃO (nº 004047/2016 Processo de origem: 006325/2016 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR – 2ª
AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante(s): FABIO PRADO DOS SANTOS EX-CB PM RE 902315-1
Advogado(s): WELLINGTON TENORIO CAVALCANTE, OAB/SP 360012, REINALDO SIMÕES DA SILVA,
OAB/SP 380566
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): VANESSA MOTTA TARABAY, OAB/SP 205726 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Adib Casseb, com declaração de voto, que dava
provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”. (ID 51618 e ID 52297).
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900125-03.2016.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA
DE GRADUAÇÃO (nº 001617/2016 - Processo de origem: 059534/2010 – 4ª AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): MANOEL VIEIRA JUNIOR EX-SD 1.C PM RE 126083-9
Advogado(s): CARLOS EDUARDO LUCERA, OAB/SP 228322 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”. (ID 52367)
1ª AUDITORIA
Nº 0003114-74.2016.9.26.0010 (Controle 78925/2016) - JP - 1ª Aud.
Acusado: ex-2.SGT MARCELO FONSECA
Advogado: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Fica Vossa Senhoria Intimada da Audiência de Prosseguimento de Sumário designada para o dia
04 de julho de 2017, às 15:30 horas (oitiva da testemunha de defesa e interrogatório).
Nº 0002791-69.2016.9.26.0010 (Controle 78715/2016) PCO - 1ª Aud.
Acusado: CB JULIO CESAR DA SILVA
Advogado: Dr(a). FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO OAB/SP 247025
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da juntada aos autos dos holerites do acusado, conforme requerido
pela Defesa na fase do art. 427 do CPPM.