TJMSP 06/06/2017 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2225ª · São Paulo, terça-feira, 6 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Advogado: ROSANGELA DA ROCHA SOUZA OABSP 129914
Processo eletrônico Nº 0800166-73.2016.9.26.0060 - (Controle 6697/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - MANOEL DE SOUZA MAGALHAES X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (2TW)
Despacho ID 64321
1. Vistos.
2. Atenda-se o requerido pela i. causídica na petição de ID 63492, a fim que todas as publicações sejam
feitas em seu nome. Anote-se.
3. P.R.I.C.
São Paulo, 1º de junho de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogados: FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO OABSP 247025 E ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUSA
OABSP 260070
Procurador do Estado: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES OABSP 253327
Processo eletrônico Nº 0800040-86.2017.9.26.0060 - (Controle 6788/2017) - HABEAS CORPUS ALEXANDRE JOSE BARBOSA MUNHOZ X COMANDANTE DO 8BPMI (2TW)
Tópico final da sentença ID 61780
XXII. Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INSERTO NESTE “WRIT OF
HABEAS CORPUS”, OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A ORDEM.
XXIII. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil,
artigo 487, inciso I).
XXIV. Expeça-se ofício à autoridade administrativa, com cópia desta sentença.
XXV. Publique-se.
XXVI. Registre-se.
XXVII. Intime-se.
XXVIII. Comunique-se.
XXIX. Por derradeiro, consigno que esta sentença findou-se em gabinete, na tarde desta sexta-feira
(02.06.2017), por volta das 13h55min.
São Paulo, 02 de junho de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogado: WILSON PINTO JÚNIOR OABSP 341125
Procurador do Estado: MARCOS PRADO LEME FERREIRA OABSP 226359
Processo eletrônico Nº 0080033-11.2015.9.26.0020 - (Controle 6040/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ANDRE FARIA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (2TW)
Despacho ID 64042
I. Vistos.
II. Com o trânsito em julgado da presente demanda (certidão, D 56037), o autor requereu a obrigação de
fazer, ou seja, a sua reintegração às fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo (v. petição de ID
63931).
III. Cite-se a Fazenda do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 815 do Código de Processo Civil,
PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER (NESSE CASO, NO PRAZO DE ATÉ 45 QUARENTA E CINCO - DIAS) OU OPOR EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO LEGAL.
IV. Em caso de reintegração, deverá a Fazenda Pública realizar os demais atos também pertinentes à
obrigação de fazer.
V. Intime-se e cumpra-se.
VI. Por derradeiro, registro que o presente findou-se em gabinete, na tarde desta sexta-feira (02.06.2017),
por volta das 17h25min.
Advogado: SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR OABSP 332507