TJMSP 09/06/2017 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2228ª · São Paulo, sexta-feira, 9 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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OAB/SP 353726
Apte/apdo(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO, OAB/SP 302130 (Proc. Estado), NATALIA
PEREIRA COVALE, OAB/SP 302427 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em dar provimento ao apelo dos autores e em julgar prejudicado o apelo fazendário. Vencidos os E.
Juízes Relator, Fernando Pereira, com declaração de voto, Orlando Eduardo Geraldi, e Clovis Santinon, que
davam provimento ao apelo fazendário e negavam provimento ao apelo dos autores. Designado para redigir
o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb. Nos termos do artigo 81, II, do RITJM, proferiu voto de desempate o
E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0000508-73.2016.9.26.0010 (nº 000314/2017 - Processo de origem:
076758/2016 – 1ª AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante(s): TAMARA IGNACIO DE SANTANA SD 1.C PM RE 149186-5
Advogado(s): FABIO TAVARES SOBREIRA, OAB/SP 248731, RONALDO DIAS GONÇALVES, OAB/SP
348138
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 337/338
Interessados: RICARDO CAMERA VELOSO SD 1.C PM RE 145995-3
Advogados: EVANDRO FABIANI CAPANO, OAB/SP 130714, LUIS CARLOS GRALHO OAB/SP 187417,
FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP 203901 e outros.
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em Sessão Plenária,
por maioria de votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Paulo Adib Casseb e Fernando Pereira, com
declaração de voto, que davam provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
APELAÇÃO Nº 0002799-17.2014.9.26.0010 (nº 007332/2017 - Processo de origem: 071884/2014 – 1ª
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 303, parágrafo 2º, (por duas vezes), c.c. o artigo 79, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): EDERTON ROBERTO DE ASSIS OLIVEIRA EX-SD 1.C PM RE 130098-9
Advogado(s): CLEITON LEAL GUEDES, OAB/SP 234345
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento ao apelo. Vencido o E. Juiz Relator quanto à dosimetria da pena, com
declaração de voto do E. Juiz Revisor”.
HABEAS CORPUS Nº 0001238-80.2017.9.26.0000 (nº 002617/2017 - Processo de origem: 080716/2017 –
1ª AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Impetrante(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258168, LUIS ALBERTO FILARDI, OAB/SP 369611,
RODRIGO VAZ DEL CID ROXO, OAB/SP 379508
Paciente(s): ANDRE LUIS GALHARDO REF 3.SGT PM RE 960795-1
Autoridade Coatora(s): O E. JUIZ DE DIREITO NO EXERCÍCIO DO PLANTÃO JUDICIÁRIO
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em
conceder a ordem, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900078-92.2017.9.26.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
(nº 000713/2017 - Processo de origem: 006338/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): DILBER DE ARAUJO MARCONDES EX-SD 1.C PM RE 902358-5
Advogado(s): WARLEY FREITAS DE LIMA, OAB/SP 219653