TJMSP 12/06/2017 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2229ª · São Paulo, segunda-feira, 12 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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RIBEIRO DE OLIVEIRA - OAB/SP 338670.
Processo eletrônico Nº 0800159-07.2016.9.26.0020 - (Controle 6684/2016) - AÇÃO CAUTELAR COM
PEDIDO DE LIMINAR - JOSE RIBEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW)
Tópico final da sentença id 64351
Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro em R$ 800,00 (oitocentos reais), acrescido de correção monetária a partir da propositura da
ação.
Oficie-se à Autoridade Administrativa, com cópia desta Sentença, informando sobre a revogação da liminar
concedida, para que a Administração Militar possa dar andamento normal aos trâmites do Procedimento
Disciplinar, inclusive quanto ao cumprimento da reprimenda, independentemente de eventual recurso desta
decisão e do seu recebimento no efeito suspensivo.
P.R.I.C.
São Paulo, 06 de junho de 2017.
Lauro Ribeiro Escobar Junior
Juiz de Direito
Advogados: VIVIANE RODRIGUES ALEXANDRE OABSP 190518, EURIPEDES APARECIDO
ALEXANDRE OABSP 232615 E JOAO BAPTISTA CATALANI NETO OABSP 332639
Procurador do Estado: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA OABSP 143578
Processo eletrônico Nº 0800159-07.2016.9.26.0020 - (Controle 6684/2016) - AÇÃO CAUTELAR COM
PEDIDO DE LIMINAR - JOSE RIBEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW)
Ref. à sentença de id 64351
NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo as custas
no valor de R$ 125,35 (cento e vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos), nos termos da Lei nº 11.608/03
Advogados: VIVIANE RODRIGUES ALEXANDRE OABSP 190518, EURIPEDES APARECIDO
ALEXANDRE OABSP 232615 E JOAO BAPTISTA CATALANI NETO OABSP 332639
Procurador do Estado: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA OABSP 143578
Processo eletrônico Nº 0800010-45.2015.9.26.0020 - (Controle 5986/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE LIMINAR - CINTIA APARECIDA MELLO BARBOZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (2TW)
Despacho ID
I – Vistos.
II – Torno sem efeito o despacho de ID nº 65251.
III – No ID nº 64508, consta petição com requerimento de início da fase de cumprimento de sentença
(obrigação de pagar honorários sucumbenciais).
IV – Verifica-se que o peticionamento está em nome da autora e não do i. Causídico.
V – Assim, intime-se a Fazenda Pública do Estado, nos termos do art. 535 do CPC, para que pague a parte
autora o valor de R$ 962,19 (novecentos e sessenta dois reais e dezenove centavos), atualizado até
31/05/2017.
VI – Após, nova conclusão.
São Paulo, 08 de junho de 2017.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
Advogado: JOSE ANTONIO QUEIROZ OABSP 249042
Processo Nº 0000480-12.2015.9.26.0020 - (Controle 5902/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA - PAULO DONIZETE
PEREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW)
Tópico final da sentença fls. 227/228
É o relatório. Decido.