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TJMSP 14/06/2017 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 14/06/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 2 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2231ª · São Paulo, quarta-feira, 14 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Presidente.
RECURSO ORDINÁRIO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000764-12.2017.9.26.0000 (Nº 448/17 –
Processo de Origem nº 78145/16 – 4ª Aud.)
Impte.: Pedro Donizete Antonio Domingues, ex-Cb PM RE 874676-1
Adv.: PEDRO PRESTES FERRAZ, OAB/SP 312.478
Impdo.: o ato do MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Desp.:.. O Recurso Ordinário Constitucional é tempestivo (artigo 33 da Lei Federal nº 8.038/90) e atende ao
previsto no artigo 105, II, alínea “b”, da Constituição Federal, estando apto, pois, a prosseguir. Encaminhemse os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 8 de junho
de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS Nº 0001310-67.2017.9.26.0000 (Nº 2620/17 - Proc. de
origem nº 80728/17 – 4ª Aud)
Imptes.: João Carlos Campanini, OAB/SP 258.168; Luiz Alberto Filardi, OAB/SP 369.611; Rodrigo Vaz Del
Cid Roxo, OAB/SP 379.508
Pacte.: Murilo Bissoli Santos, Sd PM RE 143316-4
Aut. Coat.: o MM. Juíz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 08 de junho de 2017. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de
Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) SILVIO HIROSHI
OYAMA, Presidente.
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 0003162-04.2014.9.26.0010 (Nº 7324/17 – Proc. 72126/14 – 1ª
Aud.)
Apte.: Francisco Fabiano Cossa, Sd PM 113685-2
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apdo.: o Ministério Público do Estado
Desp.: São Paulo, 08 de junho de 2017. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de
Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) SILVIO HIROSHI
OYAMA, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº
0001579-54.2015.9.26.0040 (Nº 217/17 – Apel. 7285/16 – 74264/15 – 4ª Aud.)
Embgte.: Cícero Manoel de Araújo, Cb PM 112850-7
Advs.: FLÁVIA MAGALHÃES ARTILHEIRO, OAB/SP 247.025; ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUSA,
OAB/SP 260.070
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 196/203
Desp.: São Paulo, 06 de junho de 2017. 1. Vistos. 2. Juntem-se os Recursos Extraordinário e Especial. 3.
Encaminhem-se ao E. Procurador de Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a
admissibilidade. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900084-02.2017.9.26.0000 - ACAO RESCISORIA (118/2017 –
Proc. de origem Ação Ordinária nº 0000421-92.2013.9.26.0020 (4913/2013) – 2ªAud. Cível)
Autor(s): Paulo Cesar Albino, Ex-Sd 1.C PM RE 966325-8; Paulo Sergio De Oliveira, Ex-Sd 1.C PM RE
966352-5
Advs.: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA, OAB/SP 295.940; PAULO CESAR ALBINO, OAB/SP 272.974
Reu(s): A Fazenda Pública do Estado
Desp. ID 53180: 1. Vistos. 2. A presente ação rescisória está sendo ajuizada por Paulo César Albino, exSoldado PM RE 966325-8, e por Paulo Sérgio de Oliveira, ex-Soldado PM RE 966352-5, em face da
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pleiteando, em síntese: a) a concessão dos benefícios da
gratuidade da justiça; b) o recebimento e o conhecimento da presente ação rescisória com fundamento no
artigo 966, incisos V, c.c. artigo 968, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC); c) a citação da ré para
que ofereça resposta aos termos da presente ação sob pena de revelia; d) a rescisão do v. Acórdão
prolatado na Apelação Cível nº 0000421-92.2013.9.26.0020 (3.161/13) e a realização de novo julgamento

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