Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 3 de 19 - Página 3

  1. Página inicial  > 
« 3 »
TJMSP 14/06/2017 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 14/06/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2231ª · São Paulo, quarta-feira, 14 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
da causa para que seja declarado nulo o ato de suas demissões das fileiras da Polícia Militar com a
consequente reintegração aos cargos que ocupavam, diante da manifesta violação às normas jurídicas
praticadas naquele ato; e) a condenação da ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios. 3.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, defiro o benefício, razão pela qual ficam dispensados os autores do
depósito inicial exigido pelo artigo 968, inciso II, do CPC para o ajuizamento da ação rescisória. 4. Cite-se a
Fazenda Pública do Estado de São Paulo para apresentar contestação no prazo de 60 (sessenta) dias,
conforme o previsto no artigo 970 c.c. artigo 183, ambos do CPC. 5. Publique-se, registre-se, intime-se e
cumpra-se. São Paulo, 12 de junho de 2017.(a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000177317.2015.9.26.0020 (708/17 – Apel. 3991/16 - AO 6037/15 – 2ª Aud Cível). Embgte.: Brasil Fortes Junior, ex2º Sgt PM 861538-1
Advs.: ADRIANA JARDIM DA SILVA TAUYL, OAB/SP 213.597; RAFAEL DE MORAES MATOS, OAB/SP
304.335
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - Proc. Estado, OAB/SP 253.327; NAYARA CRISPIM DA
SILVA – Proc. Estado, OAB/SP 335.584
Desp.: São Paulo, 08 de junho de 2017. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial. 4. Após, voltem-me conclusos. (a) SILVIO
HIROSHI OYAMA, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
0003394-19.2015.9.26.0030 (Nº 429/16 – Apel 7235/16 – 75732/15 - 3ª Aud.)
Embgte.: Sérgio Ferreira da Silva, Sd PM 132992-8
Advs.: SILVIA ELENA BITTENCOURT, OAB/SP 154.676; MOISAI DOS SANTOS, OAB/SP 290.883
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 360/367
Petições protocolos 361 FMCZ.17.00016727-2 e 361 FMCZ.17.00016726-5
Vistos. Trata-se de agravo interposto pelo ex-Sd PM RE 139436-3 RICARDO APARECIDO DE AVILA,
contra a decisão de fls. 427/431, que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto na Apelação
Criminal nº 7.235/16. O Recurso Extraordinário teve seu andamento obstado em razão da ausência de
alegação da existência de preliminar formal de repercussão geral, requisito indispensável para a admissão
do apelo extremo, nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, regulamentado pelos arts. 1.030, l,
“a”, e 1.035, §2º, ambos do Código de Processo Civil, e pelo art. 327 e §1º do Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal. O ora agravante argui violação aos “...artigos 297 e 383, ambos do CPPM, bem
como os princípios da ampla defesa, do contraditório, da razoabilidade, da proporcionalidade, da busca da
verdade real, da paridade de armas, da presunção de inocência e do in dubio pro réu (sic) e do artigo 93,
inciso IX da Carta Magna, destacados na sustentação oral em plenário em sede de defesa e no apelo, não
convence, e ofende a lei e a Constituição Federal, bem como, afronta julgados de outros Tribunais...” (fl. 3 –
protocolado nº 008441/17) reprisando ipsis litteris as teses engendradas no apelo extremo. Ao final, requer
o recebimento do reclamo, com sua remessa ao Supremo Tribunal Federal, para que julgue procedente o
presente agravo, dando total procedência ao recurso extraordinário. É o breve relatório. Decido. A preliminar
formal de repercussão geral é requisito obrigatório a todos os recursos extraordinários. O Supremo Tribunal
Federal já pacificou o entendimento de que a demonstração da repercussão geral das questões
constitucionais deve ser exigida de todos os recursos extraordinários interpostos após a publicação da
Emenda Regimental 21 daquela Excelsa Corte, ocorrida em 03.5.2007. A propósito, confiram-se: “EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. INTIMAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO APÓS 3.5.2007. PRELIMINAR FORMAL DE
REPERCUSSÃO GERAL: REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA PRELIMINAR:
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. PRECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.” (g.n.) (STF – ARE 936322 AgR / SP – Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA – 2ª
TURMA - 02/02/2016 - DJe-033 DIVULG 22-02-2016 PUBLIC 23-02-2016).“Ementa: AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CRIMES DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO CONTRA SERVIDOR PÚBLICO. ARTIGOS 138 E 139 DO CÓDIGO
PENAL. PRELIMINAR FORMAL DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo